Reforma tributária pode aumentar preços de produtos da cesta básica
Pelo projeto, empresas isentas da nova CBS não poderão mais aproveitar créditos gerados ao longo da cadeia de produção para abater outros impostos
A proposta de reforma tributária do governo manteve a isenção de tributos da cesta básica, mas alterou uma regra que pode levar os fabricantes desses itens a aumentar os preços, segundo especialistas. Pelo projeto, as empresas isentas da nova Contribuição Social sobre Operação com Bens e Serviços (CBS) não poderão mais aproveitar créditos gerados ao longo da cadeia de produção para abater outros impostos.
A preocupação de a reforma tributária provocar alta dos preços ao consumidor e aumentar a inflação entrou no radar depois que o ministro da Economia, Paulo Guedes, apresentou o projeto do governo para substituir PIS/Cofins com alíquota única de 12% — considerada elevada por empresas e acadêmicos.
Se o texto for aprovado da forma como está, as empresas que fabricam produtos que têm isenção, como os da cesta básica, terão de devolver esse crédito ao Fisco — estornar, na linguagem técnica.
Esse tipo de crédito funciona, na prática, como dinheiro e é usado pelas empresas para abater o pagamento de outros tributos devidos à Receita.
A intenção do governo era acabar com a desoneração dos produtos da cesta básica, com a promessa de que parte do aumento da arrecadação seria devolvida aos mais pobres por meio do Renda Brasil, um novo programa de distribuição de renda.
Na última hora, porém, o governo desistiu da proposta, mas acabou com a possibilidade de uso de créditos tributários.
A Receita não quis comentar o risco de as empresas aumentarem os preços e informou que a regra proibindo o aproveitamento do crédito foi pensada para limitar o benefício de isenção à etapa de produção do produto.
Segundo o Fisco, a regra diminui a abrangência do benefício, evitando a necessidade de aumento da alíquota geral da CBS para além dos 12%.
“É um tiro no pé”, diz Vinicius Jucá Alves, sócio da área tributária da Tozzini Freire Advogados. A consequência, segundo o especialista, será um aumento da carga tributária sobre esses produtos, que pode ser repassado para o consumidor final.
Alves dá como exemplo um fabricante de massa que compra farinha de trigo, produto isento, mas também precisa de outros insumos e equipamentos que não têm isenção. Sem poder usar o crédito para abater os impostos, o fabricante tende a incluir no preço final os 12% que pagou do novo imposto sobre esses itens.
“No modelo atual, empresa que vende um produto isento tem direito a manter o crédito do PIS/Cofins para compensar com Imposto de Renda e outros tributos”, explica. “Esse crédito, que era dinheiro para a empresa, vai ter de ser jogado fora.”
O presidente da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia), João Dornellas, afirmou que o setor está analisando o impacto da proposta. Segundo ele, a carga tributária média sobre os alimentos, incluindo os da cesta básica, é de 23% — “uma das maiores do mundo”, quando comparada a de países com desenvolvimento similar ao do Brasil, como México e Turquia.
Ele diz que a média internacional é da ordem de 7%. “Não podemos esquecer que alimento é essencial e tem impacto direto na renda das famílias brasileiras.”
Para Luca Salvoni, sócio da área tributária do escritório Cascione Pulino Boulous, a nova norma pode implicar aumento de carga se comparada à carga atual de PIS/Cofins (a alíquota atual é de 9,25%).
“Poderá ser verificado um aumento da carga final do produtor de itens da cesta básica, considerando a impossibilidade de manutenção dos créditos decorrentes da venda desses produtos”, diz ele.
Já o advogado tributarista Luiz Gustavo Bichara, sócio da Bichara Advogados, considera que o problema da regra foi feita para aumentar a arrecadação da nova contribuição proposta pelo governo.
“É uma estratégia para aumentar a arrecadação, mas gera aumento (de preço) ao consumidor porque o custo do insumo que não gerou o crédito vai para o preço.”