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    Reforma tributária já está valendo? Entenda processo de transição

    "Período de teste" do novo sistema começa em 2026

    Da CNN

    O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou nesta quinta-feira (16) o primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária, que define as regras de funcionamento dos novos tributos que compõe o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual.

    A mudança histórica vinha sendo discutida há décadas, uma vez que se avaliava a necessidade de simplificação e otimização do sistema tributário brasileiro.

    Cinco impostos atuais serão extintos, dois novos serão criados e a maneira como os tributos são aplicados também irá mudar. Mas o contribuinte pode ficar tranquilo, porque as mudanças ainda não estão ativas. Além disso, ela também não vai ocorrer do dia para a noite, dando tempo para um processo de transição entre os dois sistemas.

    O novo sistema será implementado em fases, gradativamente a partir de 2026 até a unificação dos tributos em 2033.

    O que vai mudar com a reforma tributária?

    A proposta sancionada mais cedo determina regras sobre os novos impostos criados pela reforma, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que é federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que tem competência estadual e municipal.

    De forma gradual, a CBS substituirá PIS, Cofins e IPI, enquanto o IBS será cobrado no lugar do ICMS e ISS.

    O projeto também define detalhes sobre o Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”, que incide sobre itens considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

    Quando a reforma tributária começa a valer?

    Em 2026, a CBS e o IBS passarão a ser testados nacionalmente, mas não serão efetivamente recolhidos. Para o teste, as empresas serão obrigadas a emitir na nota fiscal um valor destacado do que corresponderia a 0,9% de CBS sobre o produto vendido e 0,1% de IBS.

    Em 2027, entra em vigor o Imposto Seletivo. Nesse mesmo ano, além da cobrança efetiva da CBS federal, serão extintos os seguintes tributos: PIS e Cofins, IOF/Seguros e isenção de IPI exceto para os produtos industrializados na Zona Franca de Manaus.

    A etapa de transição será encerrada em 2033, quando o IBS e a CBS serão definitivamente implementados.

    O regime de transição buscará fazer com que os novos tributos mantenham o nível de arrecadação do PIS, Cofins, ICMS, ISS, e IPI. O IBS terá uma implementação mais demorada por conta das próprias características, com quatro anos de coexistência com o ICMS e o ISS.

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