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    Reforma administrativa: CCJ começa a discussão; votação deve ser na 3ª feira

    O relator, deputado Darci de Matos (PSD-SC), defende a admissibilidade da proposta com a exclusão de três itens. Oposição tenta obstruir a votação

    Bia Gurgel, do CNN Brasil Business, em Brasília

     

    A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados iniciou nesta segunda-feira (24) a discussão sobre o relatório da PEC da reforma administrativa.

    Por um acordo feito entre os deputados, o texto terá “ampla discussão” na comissão.  A sessão deve se estender até a noite e a votação está prevista para acontecer na terça-feira (25). De acordo com a presidência da CCJ, mais de 40 parlamentares se inscreveram para discutir o relatório.

    Apesar do acordo, parlamentares de oposição prometeram obstruir a votação.

    “Eu entendo que a oposição vai usar todos os artifícios para a obstrução. Isso já está muito claro, e nós vamos lidar com isso sem nenhum problema, com toda tranquilidade. Todos poderão falar exaustivamente”, disse a presidente da comissão, Bia Kicis (PSL-DF). 

    Após a votação no colegiado, a proposta vai para uma comissão especial que vai discutir o mérito da PEC. Em seguida, segue para a análise do plenário da Casa, para então começar a tramitar no Senado. 

    O parecer

    O relator da matéria, deputado Darci de Matos (PSD-SC), que defende a admissibilidade da proposta, voltou a enfatizar a mudança feita na última versão do parecer, que suprime os novos princípios a serem seguidos pelo serviço público. Foram retiradas as definições “imparcialidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública e subsidiariedade”. 

    Darci disse que a emenda foi feita para garantir a segurança jurídica do texto. Ele alegou que os princípios podem gerar processos judiciais por improbidade administrativa “pelo simples fato de o gestor público não ‘inovar’ em sua tomada de decisões”. 

    Na versão lida pelo relator na última semana, já tinham sido retirados outros dois itens. Um deles proíbe que servidores ocupantes de cargos típicos de Estado possam exercer qualquer outra atividade remunerada e o outro estabelece que o presidente da República possa extinguir entidades da administração pública autárquica e fundacional.

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