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    Receita suspende débito automático de prestações de parcelamentos

    Essas prestações tiveram os vencimentos prorrogados para agosto, outubro e dezembro de 2020, respectivamente

    A Receita Federal suspendeu as prestações com vencimentos em maio, junho e julho de 2020. Elas são referentes aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

    O anúncio foi feito nessa quarta-feira (10) pelo Ministério da Economia. As referidas parcelas tiveram os vencimentos prorrogados para agosto, outubro e dezembro de 2020, respectivamente, em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

    As parcelas prorrogadas que permanecerem em aberto até a nova data de vencimento serão debitadas junto às que vão vencer nos meses de agosto, outubro e dezembro, na conta corrente cadastrada. 

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    O ministério informou que os juros correspondentes à taxa Selic (taxa básica de juros) serão aplicados nas parcelas prorrogadas.

    Se o contribuinte quiser pagar os débitos sem esperar pela prorrogação dos vencimentos, poderá emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) pelo Portal e-CAC. Ele deve ser emitido no mês em que será pago de fato.

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