Quem recebeu auxílio junto com outra renda pode ter que devolver dinheiro no IR
Contribuintes que receberam auxílio emergencial e tiveram rendimentos acima de R$ 22.847,76 deverão devolver os valores do benefício
Os recursos recebidos por meio do programa do auxílio emergencial serão considerados como rendimentos tributáveis no Imposto de Renda 2021. Por isso, quem recebeu o benefício (incluindo os dependentes) e também teve outras fontes de renda em 2020 terá que declarar o IR caso a soma dos rendimentos seja maior que R$ 22.847,76. E, nesse caso, terá também que devolver o dinheiro.
A Receita estima que cerca de 3 milhões de pessoas se enquadrem nesta situação.
Segundo a Receita, aqueles contribuintes que “receberam auxílio emergencial e tiveram rendimentos acima de R$ 22.847,76 deverão devolver os valores recebidos do auxílio emergencial por ele e seus dependentes”.
“Aquela pessoa que somente recebeu o auxílio emergencial e recebeu outro salário, mas até o limite, não está obrigado a apresentar a declaração e nem devolver o valor”, esclareceu José Carlos Fernandes, auditor fiscal da Receita Federal responsável pelo Programa do Imposto de Renda.
Ao preencher a declaração, o próprio sistema da Receita Federal gerará uma mensagem informando que foi identificado na declaração rendimentos que ultrapassaram os limites, tendo, assim, que ser devolvido o valor do auxílio emergencial. Será possível gerar no próprio programa uma guia para o pagamento do valor.