PSB vai ao STF para que governo apresente cronograma de auxílio emergencial
Legenda pede que corte autorize o saque dentro do mesmo mês-calendário em que depósito for feito


Na ação, o partido pede a imediata suspensão da Portaria 428/2020 do Ministério da Cidadania. O documento publicado em 25 de junho estabelece que, mesmo após o depósito do recurso em suas contas, os beneficiários não poderão transferir ou sacar imediatamente o dinheiro. Antes da liberação do saque, ficam disponibilizadas aos beneficiários apenas o uso do recurso em compras digitais, pagamento de boletos e de contas de luz, água ou gás.
Entre os argumentos do partido em seu questionamento ao STF, está o fato de que, embora seja um recurso concedido por programa emergencial, o calendário para liberação do saque e transferência do auxílio, previsto na Portaria 428, estabelece um cronograma escalonado com base no mês de aniversário dos beneficiários, que terá início em 18 de julho e finalizado em 19 de setembro.
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O partido afirma que, mesmo já tendo sido pago com o primeiro lote da terceira parcela, por exemplo, o beneficiário nascido em janeiro só poderá sacar ou transferir seu dinheiro em 18 de julho. Já aquele nascido em dezembro, só poderá mexer no recurso em 19 de setembro.
“É de se ressaltar que as Portarias do Ministério da Cidadania já têm sido utilizadas pela Caixa Econômica Federal para impedir a realização de transferências pelos titulares da poupança social digital, a despeito da expressa determinação legal. Conforme amplamente divulgado na mídia, a Caixa Econômica Federal anunciou que os valores da segunda parcela do auxílio emergencial, regulada pela Portaria 386/2020 do Ministério da Cidadania — seriam destinados exclusivamente ao pagamento de contas de boleto e para a realização de compras por meio do cartão virtual”, disse o Partido em trecho da ação.
O partido explicou ainda que a Portaria 428/2020 do Ministério da Cidadania viola a lei que instituiu o auxílio emergencial ao não garantir, pelos menos uma, transferência mensal sem custos aos beneficiários, em clara violação aos princípios da legalidade, da separação dos poderes e da reserva legal.
Segundo o partido, ainda que a transferência dos valores do atual lote de benefícios seja concluída já no dia 4 de julho, a liberação de saque do auxílio somente terá início em 18 de julho, estendendo-se até o dia 19 de setembro de 2020. “O bloqueio de quase dois meses imposto a milhões de cidadãos furta do auxílio instituído pela Lei 13.982/2020 sua função principal: dar amparo emergencial a milhões de brasileiros que se encontram sem qualquer renda em momento de grave crise sanitária, social e econômica”, afirmou.