“Prouni da educação profissional”, diz Haddad sobre proposta de revisão de dívidas dos estados
Proposta visa trocar juros das dívidas dos estados por investimento em educação profissional; proposta deverá ser apresentada a Lula em dois meses
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou a jornalistas que a proposta de amortização e redução dos juros cobrados das dívidas dos Estados com a União é um “Prouni da educação profissional”. O texto, apresentado a governadores do sul e sudeste na manhã desta terça-feira (26), propõe trocar a dívida por investimentos no ensino médio técnico.
De acordo com o ministro, a proposta faz parte do esforço do governo federal em diminuir a evasão escolar e estimular a educação profissionalizante.
“O presidente (Luiz Inácio Lula da Silva) está muito preocupado com a questão da juventude, sobretudo de 16 anos a 24 anos, e ele quer o foco das contrapartidas na educação profissional do jovem brasileiro. Então, o presidente está com isso na cabeça, uma espécie de grande procura da educação profissional, um programa de impacto para fortalecer as perspectivas de desenvolvimento do jovem brasileiro”, disse.
Haddad esclareceu que o Ministério da Educação vai monitorar o cumprimento das metas educacionais, para que os governos estaduais façam jus à redução da alíquota.
Segundo o ministro, a proposta não tem impacto primário nas contas públicas, mas é preciso ficar em vigilância para que não extrapole a trajetória da dívida.
“Não tem impacto primário, de curto prazo. Está sendo justamente pesado a todos os momentos para que a nossa trajetória de dívida não seja comprometida com essa repactuação. Então, eu abri a reunião dizendo, ‘eu não posso resolver um problema de vocês para criar um adicional no plano federal, porque depois, se o governo federal não vai bem, a economia não vai bem, e aí as coisas tem que haver um equilíbrio, você tem que buscar um equilíbrio, vocês compreendendo as nossas limitações e nós compreendendo a limitação de vocês’”, disse o ministro.
Haddad reconheceu que os juros são altos e a arrecadação dos estados não acompanha a dívida, tornando o pagamento “cada vez mais difícil”, por maior que seja o esforço do governo estadual em honrar os débitos.
Pelo cronograma pensado pelo ministro, em até três semanas, o secretário do Tesouro, Rogério Ceron, que vai liderar as comissões técnicas, vai apresentar um quadro de objeções, recomendações e proposições. Após esse panorama, haverá outra reunião com os governadores.
A partir disso, Haddad estima mais três ou quatro reuniões com os chefes de Executivo estaduais, no período de 60 dias, para ter consenso em um projeto que será encaminhado ao presidente Lula para tomar a decisão final sobre o assunto.
De acordo com Haddad, será um projeto de lei complementar que abordará tanto o regime de recuperação fiscal quanto a repactuação das dívidas.
“Nós não podemos perder o controle da tramitação disso, porque isso é muito sensível, conforme eu disse e repito, as trajetórias de dívidas da União e estados superendividados tem que convergir todas para um equilíbrio”, frisou.
Entenda a proposta
Pela proposta, os estados que aderirem ao pacto terão uma redução temporária (de 2025 a 2030) das taxas de juros aplicadas aos contratos de refinanciamento de dívidas.
Segundo a Fazenda, o estado que aderir ao programa poderá optar por diferentes taxas de juros e demandará contrapartidas distintas.
Para estados que pedirem uma taxa de juros real de 3% a.a, é necessário aplicar ao menos 50% da economia proporcionada pela redução dos juros na criação e ampliação de matrículas no EMT.
Na faixa que dá juros reais a 2,5% a.a, o ente federado precisa aplicar ao menos 75% da economia na ampliação de matrículas ensino técnico.
Já na faixa com os juros mais baixos (2% a.a) os Estados precisam investir 100% do que foi economizado com juros em EMT.
Segundo a Fazenda, em caso de cumprimento das metas do programa a redução da taxa de juros torna-se permanente. No entanto, se não houver quitação dentro do prazo, o montante devido será incorporado ao saldo devedor e o ente excluído do programa.
Confira outras regras propostas pela Fazenda:
* Todos os entes podem aderir ao programa. Estados sem dívida com a União ou de
menor valor terão acesso prioritário a linhas de financiamento e outras ações de apoio à expansão do EMT;
• Setor industrial, de serviços e o agro serão beneficiados;
• Entidades empresariais poderão contribuir com indicação de cursos prioritários para seus segmentos;
* Independentemente da adesão ao Programa, os entes federados poderão, ainda, reduzir de forma adicional a taxa de juros em:
a) 0,5%, desde que realizem amortização extraordinária de 10% do saldo devedor; ou
b) 1%, desde que realizem amortização extraordinária de 20% do saldo devedor;
* Tais amortizações poderão ser realizadas em ativos, incluindo participações em empresas públicas e sociedades de economia mista;
• Com as amortizações extraordinárias, a taxa de juros real dos contratos poderá chegar a 1% a.a;
* Caso o ente não consiga aplicar a integralidade dos recursos do ano na ampliação de matrículas, deverá recolher a diferença a título de aporte no programa “Pé de Meia”;
• Caso também não cumpra a obrigação do aporte, a taxa de juros de 4% será aplicada retroativamente e a diferença do serviço da dívida deverá ser quitada em até 30 dias;