Projeto que regulamenta mercado de carbono avança no Congresso
Proposta vale para empresas que emitem mais de 10 mil toneladas de gases do efeito estufa por ano; texto foi aprovado em comissão do Senado e segue agora para analise da Câmara
A Comissão de Meio Ambiente do Senado aprovou, nesta quarta-feira (4), o projeto de lei que regulamenta o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE) — conhecido como PL do mercado de carbono.
A proposta quer regular as instalações em território brasileiro que emitam mais de 10 mil toneladas de gases do efeito estufa por ano.
Os créditos de carbono poderão ser negociados no mercado financeiro e vão ser incluídos no imposto de renda.
Para regular o setor, a proposta prevê a criação o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que deve coordenar atividades, fontes e instalações em território brasileiro.
Também determina advertências, embargos, suspensões e multas de até R$ 5 milhões caso uma instituição que faça parte do alvo da regulação descumpra as regras previstas.
O texto foi aprovado no colegiado de forma terminativa, ou seja, não precisará passar pela análise no plenário do Senado. Agora, o PL segue para a Câmara.
Acordo com o agro
Para destravar a análise do projeto, um acordo foi fechado com a bancada do agronegócio no Senado.
A relatora do PL na comissão, Leila Barros (PDT-DF), aceitou emendas dos senadores Teresa Cristina (PP-MS) e Zequinha Marinho (Podemos-PA) para retirar as atividades primárias do setor agrícola da regulação.
A justificativa é que as emissões de gases do efeito estufa no setor são influenciadas por fatores naturais, como condições climáticas, pragas e tipos de solo. Por isso, a regulamentação se tornaria uma tarefa “complexa e de difícil gerenciamento.”
Em contrapartida, parlamentares que representam o agronegócio na comissão concordaram em votar a favor do projeto sem obstruções no plenário.
Acordo com o governo
O projeto foi construído com base em diferentes projetos da Casa e sugestões do governo federal, que contou com um grupo de trabalho coordenado pelo Ministério da Fazenda. A regulação do mercado de carbono faz parte da “pauta verde”.
O ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, acompanhou a aprovação no Congresso e comemorou o resultado.“Esse é um acordo construído por vários setores que vai agora para a Câmara.
E a expectativa que nós temos na Câmara — já conversamos inclusive com o relator que participou da construção desse acordo, junto com a Frente Parlamentar da Agricultura — é trabalhar para que possa ser votado o mais rápido possível na Câmara”, afirmou.
Votação na comissão
O texto foi aprovado na Comissão de Meio Ambiente do Senado por unanimidade. A relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), realizou diversas alterações no projeto que veio da Comissão de Assuntos Econômicos.
Além de projetos anteriores que tratavam do mesmo assunto, que foram apensados, Leila acatou mais de 40 emendas de parlamentares ao seu substitutivo.
A relatora foi a favor do projeto por entender que ele se alinha à Política Nacional sobre Mudança do Clima e às regras constitucionais que tratam da proteção ao meio ambiente, além de suprir uma necessidade do mercado.
Para Leila, o marco regulatório servirá de base para a transição econômica e climática que o Brasil pretende realizar.
Principais pontos do projeto
Para regular o setor, a proposta do PL é criar o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que deve coordenar atividades, fontes e instalações em território brasileiro que emitam mais de 10 mil toneladas de gases do efeito estufa por ano.
O SBCE será responsável por distribuir as unidades da Cota Brasileira de Emissões (CBE) e os Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões. O texto prevê a implantação completa do sistema a partir de quatro anos.
A CBE vai reconhecer o direito de emissão de uma tonelada de dióxido de carbono equivalente de forma gratuita ou onerosa. Já os certificados servirão para confirmar os resultados da redução ou remoção das emissões de gases.
O PL ainda define o crédito de carbono como um ativo relacionado à redução de emissões ou remoção de uma tonelada de dióxido de carbono equivalente.
Para ser entendido como um crédito, o processo deve ser submetido a metodologias nacionais ou internacionais que adotem critérios e regras para mensuração, relato e verificação de emissões.
Os créditos também poderão ser obtidos a partir de projetos ou programas de redução ou remoção de gases de efeito estufa realizados por entidade pública ou privada.As cotas e os certificados também são entendidos como ativos, que poderão ser negociados no mercado financeiro como valores imobiliários. O registro e a estruturação desses ativos serão de responsabilidade da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Para tratar dos limites de emissões e de distribuição de cotas e certificados, entre outras atribuições, o PL propõe a criação de um Plano Nacional de Alocação. O estabelecimento desses limites é de responsabilidade do governo federal.
O texto também determina que os ganhos recorrentes dos ativos relacionados à emissão de carbono deverão sofrer tributação por meio do imposto de renda.
Os operadores, segundo a proposta, deverão criar plano de monitoramento e verificação das emissões, que será acompanhado pelo SBCE.
O PL ainda abre a possibilidade para a oferta voluntária de créditos de carbono a partir de programas ambientais. Outro ponto importante do projeto trata das áreas ocupadas por povos indígenas e tradicionais.
Pelo texto, as comunidades poderão comercializar certificados de redução ou remoção de emissões. Unidades de conservação, projetos de assentamentos e florestas públicas não destinadas também contarão com essa possibilidade.
Segundo cálculo da Câmara de Comércio Internacional (ICC Brasil), uma regulação efetiva do mercado de carbono pode render ao Brasil US$ 120 bilhões (cerca de R$ 577,2 bilhões) até 2030.