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    Procon-SP investiga contratos de planos de saúde empresariais

    Consumidores estariam sendo induzidos a abrir empresa para aderir aos planos. Categoria corporativa não tem limite de reajuste na mensalidade

    Bruna Macedo e Diego Mendes, , da CNN Brasil, em São Paulo

     

    O Procon de São Paulo tem recebido denúncias de que as operadoras de saúde estão forçando o consumidor a abrir microempresas apenas para contratar o plano empresarial, que nao tem limite de reajuste na mensalidade, e começou uma investigação para apurar possíveis irregularidades nesse setor.

    A suspeita é de que seguradoras de saúde estejam estimulando somente a contratação de planos empresariais ou, em alguns casos, ofereçam apenas essa opção aos consumidores, com o objetivo de lucrar mais com os reajustes, que não são tabelados pelo órgão regulador.

    Na prática, no plano individual, o reajuste que será sentido no bolso do consumidor será um percentual regulado e fiscalizado pela Agência Nacional de Saúde (ANS) – diferentemente do que acontece na contratação de planos empresariais, quando os valores são estipulados pelas próprias seguradoras.

    Planos de saúde coletivos não têm limite para reajuste das mensalidades
    Planos de saúde coletivos não têm limite para reajuste das mensalidades
    Foto: Agência Brasil

    “Há 15 dias, a ANS deu um desconto negativo de mais de 8% e reduziu os valores dos planos individuais, mas deixou que as empresas fizessem os reajustes que bem entendenssem nos planos empresariais. Teve plano empresarial que aumentou 40%, 60%, 100%”, afirma Fernando Capez, diretor do Procon na capital paulista.

    Ele acredita que muita gente pode ter sido induzida a abrir uma microempresa para aderir ao plano empresarial. “Não pode ser feito plano coletivo, empresarial, se a empresa não estiver ativa há mais de seis meses. O Procon afirma que isso é uma simulação, uma fraude, e todas as empresas que tiverem CNPJ criados exclusivamente para seguro saúde e que estiverem inativas serão imediatamente convertidos de coletivos para individuais”, completa Capez.

    A psicóloga Evelyn Rozenbaum passou por isso e fez a denúncia no órgão. “Tive uma experiência péssima. Do nada eles me chutaram, eu recebi uma carta que dizia ‘vocês estão fora'”, desabafa. Ela conta o que a atraiu na proposta e que não se deu conta de que, em planos empresariais, o contrato pode ser cancelado, por ambas as partes, a qualquer momento – e que não há limite definido para um reajuste. “Para minha surpresa, na hora de pagar, veio um valor a mais”.

    A Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde) informa que os planos de saúde seguem a legislação vigente e as normas determinadas pela Agência Nacional de Saúde.

    Já a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) diz que, desde 2017, a ANS estabeleceu a necessidade de documento que confirme a inscrição dos empresários individuais nos órgãos competentes e sua regularidade cadastral junto à Receita Federal pelo período mínimo de 6 meses. Além disso, as operadoras são obrigadas a verificar a documentação da empresa contratante de plano de saúde anualmente, no aniversário de contrato.

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