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    Prazo para remarcação e cancelamento no setor de turismo e eventos é ampliado

    Medida provisória estende lei que permite remarcações ou uso de créditos até dezembro de 2023 devido à pandemia

    João Pedro Malardo CNN Brasil Business , em São Paulo

    O governo federal publicou nesta terça-feira (22) a medida provisória (MP) que amplia os prazos para adiamento e cancelamento de serviços, reservas ou eventos nos setores de turismo e cultura desde que a causa esteja relacionada à pandemia de Covid-19.

    O texto estabelece um novo prazo máximo, até 31 de dezembro de 2023, para remarcação de serviços no setor de turismo e cultura que adquiridos em 2022 e então cancelados e para o uso de créditos fornecidos por empresas para os consumidores.

    Pelo texto, as regras para remarcações ou obtenção de créditos que já eram válidas em 2021 e 2020 continuarão em 2022. Agora, prestadores de serviços precisarão fornecer créditos, opção de remarcação ou reembolsos para os consumidores em caso de cancelamento de serviços, reservas ou eventos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2022.

    Já o prazo para reembolso de cancelamentos em 2020 e 2021 continua o mesmo, até 31 de dezembro de 2022.

    A MP desobriga artistas, palestrantes e qualquer profissional contratado para participar de eventos, shows ou espetáculos cancelados ou adiados entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022 de reembolsar imediatamente os valores que seriam pagos pelo serviço, desde que o evento seja remarcado para uma data até 31 de dezembro de 2023.

    O texto ainda anula as multas por cancelamento de contratos com artistas, palestrantes e outros profissionais que participariam de eventos cancelados em 2022.

    O objetivo da medida, segundo o governo, é manter as ações de proteção para os setores de turismo, cultura e eventos que foram iniciadas no começo da pandemia, em 2020, e já haviam sido renovadas em 2021, assegurando “a sobrevivência destes importantes segmentos econômicos”, evitando judicializações e ajudando na retomada do setor.

    Especificamente na área de turismo, as regras valem para agências, transportadoras, parques temáticos e aquáticos, cruzeiros aquaviários e outros segmentos.

    Na área de eventos e cultura, a MP engloba cinemas, teatros, casas de espetáculos, promotores e prestadores de serviços como infraestrutura e locação de equipamentos, organizadores, artistas e palestrantes, entre outros.

    A MP não vale para remarcação de passagens aéreas, que, durante 2020 e 2021 seguia a Lei 14.034, que não foi renovada e perdeu validade em janeiro de 2022.

    Magda Nassar, presidente da Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav), afirma que a atualização da MP era necessária principalmente pela disseminação da variante Ômicron, que levou a novos cancelamentos e adiamentos no setor de viagens e impediu que clientes conseguissem usar créditos já adquiridos ou planejar remarcações. “Era urgente essa nova atualização da lei”, diz.

    Para o presidente da Associação Brasileira de Navios de Cruzeiros (CLIA Brasil), Marco Ferraz, “essa MP traz um importante auxílio para que agências e operadoras possam seguir sua rota de recuperação em 2022”.

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