Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    Prazo para fazer doações e abater do IR acaba em 30 de dezembro; saiba como doar

    O limite de abatimento do IR é de 6% do total declarado. O que ultrapassar esse total não será contabilizado pela Receita

    Raphael Coraccini, colaboração para o CNN Brasil Business

     

    Está chegando ao fim o prazo para que o contribuinte faça doações para entidades de saúde, cultura, produção audiovisual e esporte com o intuito de abater o valor do Imposto de Renda no ano que vem. A data limite é quarta-feira (30).

    O limite de abatimento do IR é de 6% do total declarado. O que ultrapassar esse total não será contabilizado pela Receita.

    Leia também:
    Previdência privada: última chance do ano para conseguir desconto com Leão
    Planos de saúde podem ficar até 25% mais caros a partir de 2021

    As contribuições não servem apenas para abatimento, mas também podem ser acrescidas ao valor que o contribuinte terá para receber, caso ele tenha direito à restituição.

    É importante esclarecer que não é qualquer doação que é válida. Por isso, o contribuinte deve se apressar em verificar se a entidade para a qual pretende doar apresenta projetos aprovados pela Receita que garantem dedução ou restituição ao doador.

    Categorias 

    No caso das doações para as áreas de produção cultural, audiovisual e para o desenvolvimento do esporte, o total que pode ser abatido é de 3%. Logo, para alcançar o limite de 6%, é necessário doar para, pelo menos, duas categorias diferentes.

    O doador deve procurar a entidade, efetuar o pagamento e exigir um recibo da entidade até a data limite, que servirá como comprovante na hora de preencher a declaração. Esse documento deve conter CNPJ ou CPF do beneficiário e o valor doado.

    Há ainda outra categoria, a dos Programas Nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e de Apoio à Atenção Oncológica, que recebem até 1% do imposto apurado. Essa categoria não se enquadra entre os 6% totais, podendo compor, portanto, uma doação à parte.

    Para essas doações, feitas antes da declaração, é essencial que o doador calcule o IR com antecedência para ter certeza do valor que poderá doar e incluir para abatimento ou restituição. Para tanto, o contribuinte pode acessar o site da Receita Federal e fazer a Simulação de Alíquota Efetiva para calcular o imposto.

    Para os atrasados

    Quem perder o prazo para doar até o dia 30 terá uma segunda chance. Ainda será possível fazer uma doação que permite abatimento no imposto já em 2021 ao doar para Fundos dos Direitos da Criança e Adolescente e Fundos do Idoso até a data limite de entrega da declaração. Neste caso, a doação pode ser feita durante o registro da declaração no sistema da Receita.

    Até 2019, apenas contribuições a fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) podiam ser feitas na hora do preenchimento da declaração. Todas as demais deveriam ser realizadas no ano anterior. Neste ano, porém, uma mudança passou a permitir que as doações para projetos que atendem idosos também possam ser realizadas no decorrer do ano.

    Essas doações feitas durante o preenchimento da declaração são pagas junto com a primeira cota ou cota única do imposto.

    Tipo de declaração

    É preciso se atentar ao tipo de declaração para pleitear inserção das doações no cálculo do imposto. Apenas quem faz a declaração completa pode aproveitar o benefício. Na versão simplificada do IR, não é possível efetuar a dedução.

     

    Tópicos