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    PGR pede que Supremo paute caso sobre licença-maternidade em união estável homoafetiva

    Processo discute direito do benefício a mãe não gestante em gravidez por inseminação artificial

    Lucas Mendesda CNN , Brasília

    A procuradora-geral da República Elizeta Ramos pediu nesta terça-feira (10) que o Supremo Tribunal Federal (STF) paute o julgamento de um caso que discute a possibilidade de conceder licença-maternidade a mãe não gestante em união estável homoafetiva.

    Ramos solicita que “tão logo possível, preferencialmente ainda neste semestre” o tema seja apreciado pelo plenário.

    O processo chegou a entrar na pauta de julgamentos de maio e de agosto, sob a gestão da ministra Rosa Weber (hoje aposentada), mas não teve a análise iniciada. Cabe ao presidente Roberto Barroso pautar o processo.

    O pedido de Ramos foi protocolado na manhã desta terça-feira (10). Horas depois, no meio da tarde, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que proíbe o casamento homoafetivo e a união estável entre pessoas do mesmo sexo.

    A proposta também cria uma outra modalidade de união civil. Agora, o texto segue para as comissões dos Direitos Humanos e Constituição e Justiça da Câmara.

    No caso em discussão no STF, os ministros vão decidir se é possível à mãe não gestante usufruir do período de licença-maternidade (de quatro meses de licença do trabalho), caso a mãe gestante tenha engravidado pela chamada inseminação artificial heteróloga – quando o óvulo fecundado é da parceira não gestante.

    A PGR defende que a não gestante pode usufruir da licença-maternidade, caso a mãe gestante não tenha esse direito (caso trabalhe como autônoma, por exemplo).

    O órgão também opinou que a licença-maternidade não pode ser concedida em duplicidade dentro da mesma família. Ou seja, caso uma das mães tenha a licença, a companheira terá direito ao benefício análogo à licença-paternidade, de cinco dias.

    O STF reconheceu em 2019 a repercussão geral do processo. O que a Corte definir neste caso, servirá como baliza para todos os casos semelhantes, em todas as instâncias da Justiça.

    “A análise da questão perpassa necessariamente sob a ótica da sensibilidade dos grupos vulneráveis envolvidos (casais homoafetivos, crianças e mulheres não gestantes) em juízo de conformação com os direitos à liberdade reprodutiva, ao melhor interesse da criança, à família e à igualdade material”, disse Elizeta Ramos, ao pedir que o caso seja pautado.

    Em 2020, um parecer do então PGR Augusto Aras defendeu a possibilidade de conceder licença-maternidade à mãe não gestante em união estável homoafetiva, cuja companheira engravidou após procedimento de fertilização artificial.

    STF reconhece união homoafetiva desde 2011

    Em 2011, o STF reconheceu, por unanimidade, a união estável entre casais do mesmo sexo como entidade familiar.

    A decisão equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres. Assim, são garantidos para casais homoafetivos os mesmos direitos previstos na Lei de União Estável, que julga como entidade familiar “a convivência duradoura, pública e contínua”.

    Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou aos cartórios a obrigatoriedade de realizar também o casamento homoafetivo.

    No entanto, mesmo assegurado pelo STF, o casamento homoafetivo não está previsto na legislação brasileira.

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