Pequenas empresas terão obrigações flexibilizadas na LGPD
Resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e inclui, por exemplo, a dispensa na obrigação de ter um executivo de proteção de dados
Os pequenos negócios terão tratamento diferenciado na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), segundo resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com a norma 2/2022, fruto de parceria do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) e outras entidades para adequação da legislação, as micro e pequenas empresas serão dispensadas de algumas obrigações e terão simplificação no processo de adequação.
Entre as simplificações estão: a dispensa na obrigação de fazer a nomeação de um Data Protection Officer (DPO) [encarregado de tratamento de dados pessoais], cargo criado exclusivamente para cuidar de segurança.
Flexibilização com base no risco e escala de tratamento e no atendimento; flexibilização do atendimento às requisições dos titulares por meio eletrônico ou impresso; dispensa na obrigação de eliminar ou bloquear dados excessivos.
Prazo dobrado em relação a outros agentes de tratamento; flexibilização do relatório de impacto de forma simplificada e a disponibilização de guias para auxílio na adequação.