PEC destina R$ 44 bilhões a auxílio emergencial
No texto anterior, esse valor não era especificado
Em um complemento de seu voto na PEC Emergencial, o relator do texto senador Marcio Bittar (MDB-AC) fixou em R$ 44 bilhões o limite para custeio da extensão do auxílio emergencial. O valor fica fora do teto de gastos, regra constitucional que limita o gasto da união à inflação do ano anterior.
“Julgamos importante que a flexibilização das regras fiscais, autorizada unicamente para o exercício de 2021, e que tivesse um limite quantitativo claro. Na redação anterior, não constava tal limite, o que poderia trazer incertezas quanto à trajetória fiscal, com prejuízos ao ambiente econômico”, disse Bittar na sessão de votação da PEC nesta quarta-feira (3).
A PEC Emergencial é defendida pelo Executivo para viabilizar uma nova fase de pagamentos a trabalhadores vulneráveis em meio ao recrudecimento da pandemia de Covid-19 e à consequente redução de circulação de pessoas nas ruas.
O texto também prevê a inclusão da possibilidade de utilização do superávit financeiro de fundos do Poder Executivo para a amortização da dívida pública, o que era previsto na PEC dos Fundos. Além disso, fala da extensão, em cinco anos, do prazo para pagamento de precatórios de estados, Distrito Federal e municípios.
Após a discussão do tema, feita ao longo da tarde e do início da noite, os parlamentares votaram um requerimento do senador Alessandro Vieira, que sugeria o desmembramento da parte do texto que fala do auxílio emergencial do resto, mas não foi aprovado por 49 votos a 25.
Inicialmente, a votação do texto deveria ter acontecido na última quinta-feira (25), no entanto, não houve acordo entre os líderes. Isso porque o primeiro relatório do senador Márcio Bittar previa o fim dos gastos mínimos em Saúde e Educação, o que acabou sendo retirado da versão que foi lida em plenário nesta terça (2).
Gatilhos e congelamento de salários
Além da extensão do auxílio emergencial, a PEC prevê, ao menos até agora, o acionamento de gatilhos para o reequilíbrio fiscal quando a despesa obrigatória ultrapassar 95% da despesa primária total. Para estados e municípios, o acionamento dos gatilhos é facultativo, mas, se não acionados, nenhum ente federado poderá prestar garantias para aqueles que se encontrem nessa situação.
O texto ainda abre a porta para o acionamento parcial dos gatilhos nos casos em que a despesa corrente superar 85% da receita corrente, sem exceder o porcentual de 95%. Nesse caso, a medida perderá a eficácia quando rejeitada pelo Poder Legislativo ou quando transcorrido o prazo de 180 dias sem que se ultime a apreciação pelos parlamentares.
O estado de emergência fiscal proíbe ainda, para estados e municípios, a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores civis e militares e empregados públicos; a criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa; alterações de estrutura de carreira que aumentem o gasto e/ou contratação de pessoal, com exceção de reposições de cargos de chefia e vacâncias de cargos efetivos. Concursos públicos também ficam vedados.
Se, por um lado, a versão final da proposta excluiu pontos que geraram polêmica incialmente, podendo inviabilizar a aprovação da mesma, por outro, a desidratação do texto deixa de contemplar demandas do governo federal, como a exigência de corte de gastos em contrapartida à renovação do auxílio emergencial.
Por se tratar de uma Proposta de Emenda Constitucional, para ser aprovada, a PEC Emergencial precisa de votos de 3/5 dos parlamentares das duas Casas, em dois turnos. Ou seja, 308 votos na Câmara dos Deputados e 48 no Senado Federal.