Paraíba é o estado que mais cobra ICMS sobre a cesta básica; veja ranking
Supermercados defendem que imposto sobre produtos da cesta seja zerado


A Paraíba é o estado onde o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) mais pesa sobre os produtos da cesta básica, segundo levantamento divulgado pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras) nesta quarta-feira (26).
Fecham o pódio os estados de Roraima e Sergipe.
Já Paraná, Amapá e Minas Gerais são, em ordem, as unidades federativas que menos cobram ICMS sobre a cesta básica.
Veja o ranking da Abras:
- Paraíba;
- Roraima;
- Sergipe;
- Pernambuco;
- Piauí;
- Tocantins;
- Rondônia;
- Bahia;
- Rio Grande do Norte;
- Distrito Federal;
- Rio de Janeiro;
- Maranhão;
- Ceará;
- Mato Grosso do Sul;
- Pará;
- Acre;
- Santa Catarina;
- Amazonas;
- Alagoas;
- Rio Grande do Sul;
- Goiânia;
- Espírito Santo;
- Mato Grosso;
- São Paulo;
- Minas Gerais;
- Amapá;
- Paraná.
Segundo a Abras, na Paraíba, somente três alimentos da cesta não tem incidência do imposto: farinha de mandioca; frutas, legumes e verduras; e ovos.
Os demais itens da cesta básica são todos tributados em 20% no estado.
Ao observar os dados, a Abras defende que sejam antecipados os efeitos da reforma tributária, que prevê zerar os impostos incidentes sobre a cesta básica a partir de 2033.
“A população precisa de alívio agora. O apoio do Governo Federal e o convite aos estados para zerarem o ICMS representam um passo crucial para reduzir os preços e garantir o acesso à alimentação básica em todo o país”, defende João Galassi, presidente da entidade.
Hoje, Acre, Pará, Roraima, Bahia, Maranhão, Sergipe, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Santa Catarina já desoneram ou reduzem a carga tributária de produtos que compõem a cesta básica regional.
Em meio a alta do preço dos alimentos, o governo federal lançou uma série de medidas para baratear o custo com alimentação e fez um apelo aos estados para que baixassem o ICMS sobre os produtos da cesta.
A CNN apurou que nove das 27 unidades federativas do país avaliam a possibilidade: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Maranhão, Ceará e Acre.
Contestação
O estado da Paraíba contestou o estudo da Abras, afirmando que “vem mantendo uma política tributária sobre itens de alimentos primários e de intenso consumo das famílias paraibanas com isenção de ICMS e com alíquotas abaixo da chamada modal (alíquota padrão do ICMS)”.
Confira a nota de Marialvo Laureano, secretário da Fazenda do Estado da Paraíba, a seguir:
a) Primeiramente, informa que a alíquota de ICMS dos itens que compõem a cesta básica na Paraíba é 20%. Isso não é verdade. Os itens que compõem a cesta básica da PB possuem um desconto de 10% sobre a alíquota convencional;
b) Em seguida, erroneamente, indica como tributado, quando na verdade são isentos: a farinha de mandioca, o milho em grãos, que possui isenção em várias situações, os ovinos e caprinos, os queijos, que em várias situações possuem isenção; e os peixes, que a quase totalidade deles são isentos em nosso Estado;
c) Elenca diversos produtos que não podem ser considerados como item de cesta básica, pois muitos deles só são consumidos por parcela específica da população e que seria um equívoco chamar de “básico”;
d) Deixa de considerar um fator extremamente importante que é a TOTAL ISENÇÃO dos produtos da agricultura familiar, estando muitos deles inclusos na cesta básica;
e) Também deixa de considerar os créditos presumidos de 100% (equivale a isenção) que existem em alguns produtos na Paraíba, tal como nas operações com aves e produtos de sua matança, congelados ou simplesmente temperados aos estabelecimentos produtores, nas operações internas com produtos comestíveis resultantes da matança de gado bovino, suíno e bufalino, promovidas por estabelecimentos, abatedor ou frigorífico, situações que objetivam baratear o processo produtivo e fazer chegar esse benefício no consumidor final;
f) Deixa de referenciar que na Paraíba ainda existem outros produtos isentos, tais como o leite in natura ou pasteurizado, além da mandioca in natura e o leite de cabra;
g) A matéria não menciona também que o valor da cesta básica aqui do nosso Estado seja uma das menores do país, como atesta pesquisa mensal do Dieese (Departamento Intersindical de Estudos Estatísticos e Sócio-econômico). De janeiro de 2024 a fevereiro de 2025, a cesta básica da Paraíba variou entre a segunda e a quarta de menor preço do país.
Na verdade, tudo isso é reflexo de uma política tributária que busca fazer justiça fiscal combinando com justiça social, respeitando a condição socio-econômica da maioria das famílias paraibanas ao isentar de ICMS alimentos primários e reduzir a tributação de itens de amplo consumo básico da população.
A CNN entrou em contato com a Associação Brasileira de Supermercados, que buscou explicar a metodologia da pesquisa:
A Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS) esclarece os principais pontos relativos ao estudo Panorama Tributário de ICMS sobre a Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA), divulgado em março de 2025.
O objetivo do estudo é mapear a tributação atual do ICMS sobre os produtos que integram a nova Cesta Básica Nacional de Alimentos, conforme prevista no artigo 8º da Emenda Constitucional nº 132, aprovada em dezembro de 2023. A emenda estabelece que os alimentos da CBNA terão alíquota zero de tributos, com vigência a partir de 2033. O estudo propõe, de forma colaborativa, a antecipação dessa desoneração pelos estados.
O levantamento da ABRAS tem como base a tributação incidente no varejo alimentar (supermercados), não se estendendo aos demais elos da Cadeia Nacional de Abastecimento. As alíquotas utilizadas são as nominais (padrão) constantes nos regulamentos estaduais do ICMS, conforme compilação oficial do COMSEFAZ – Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal.
Importante destacar que o estudo não considera exceções específicas, como regimes especiais, decretos estaduais, créditos presumidos ou créditos outorgados (mesmo aqueles que equivalem à isenção efetiva). Também não foram utilizadas classificações detalhadas da NCM (como subposições ou subitens), focando apenas na incidência nominal sobre os principais alimentos incluídos na nova cesta básica nacional.
A ABRAS reconhece que a transferência das reduções tributárias ao consumidor final não ocorre de forma integral nem imediata, mas ressalta que, no setor de supermercados, o nível de competição e a baixa concentração de mercado favorecem repasses substanciais e em ritmo mais acelerado do que em outros setores.
A principal motivação da ABRAS ao elaborar e divulgar este estudo é contribuir de maneira propositiva com o Governo Federal e os estados, oferecendo dados técnicos que reforcem a necessidade de antecipar a desoneração do ICMS sobre os alimentos essenciais, com o objetivo de conter a inflação, melhorar o poder de compra das famílias brasileiras e ampliar o acesso à alimentação de qualidade.