Novo saque-aniversário do FGTS é liberado nesta quinta; veja quem recebe
Trabalhadores nascidos em setembro podem fazer pedido via app do FGTS, no site da Caixa Econômica Federal ou nas agências do banco


Os trabalhadores nascidos no mês de setembro podem solicitar o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a partir desta quinta-feira (1º).
Essa modalidade permite que o trabalhador saque uma parte do fundo de garantia anualmente. Por outro lado, o profissional não receber uma parcela do que tem direito em caso de demissão sem justa causa.
Para realizar o pedido, é necessário baixar o aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS. O processo também pode ser feito no site da Caixa Econômica Federal ou nas agências do banco.
O trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, independentemente do banco. A operação não tem custo.
Se o profissional quiser receber o dinheiro no mesmo ano, deverá optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de nascimento. Caso contrário, só receberá a partir do ano seguinte.
Ou seja, os nascidos em setembro tem até o dia 30 deste mês para fazer a solicitação.
Ao retirar uma parte do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o saldo total da conta caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido.
As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.
Valores
O valor a que o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário tem direito a retirar a cada ano depende do saldo em cada conta do FGTS. Para contas com saldo de até R$ 500, poderá ser retirado 50% do total.
A partir daí, o percentual cai, mas será paga um valor fixo adicional, que aumenta conforme o saldo total. O cálculo ocorre da seguinte forma:
Saldo no FGTS | Percentual de saque | Parcela adicional |
Até R$ 500 | 50% do saldo | sem adicional |
De R$ 500,01 | 40% do saldo | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 até R$ 5 mil | 30% do saldo | R$ 150 |
De R$ 5.000,01 até R$ 10 mil | 20% do saldo | R$ 650 |
De R$ 10.000,01 até R$ 15 mil | 15% do saldo | R$ 1.150 |
De R$ 15.000,01 até R$ 20 mil | 10% do saldo | R$ 1,9 mil |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% do saldo | R$ 2,9 mil |
De todo modo, o trabalhador pode a qualquer momento desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis.
A decisão, porém, exige cuidado. Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.
Calendário
O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente.
Confira o calendário do saque-aniversário em 2022:
- Setembro – 1º de setembro a 30 de novembro;
- Outubro – 3 de outubro a 30 de dezembro;
- Novembro – 1º de novembro a 31 de janeiro de 2023;
- Dezembro – 1º de dezembro a 28 de fevereiro de 2023
*Com Agência Brasil