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    Novas regras do auxílio emergencial excluem beneficiários; veja se é o seu caso

    Mães adolescentes ainda vão receber o benefício? E como ficam presidiários em regime fechado? Entenda como vai funcionar o pagamento das novas parcelas

    Manuela Tecchio, , do CNN Brasil Business, em São Paulo

    Ao prorrogar o pagamento do auxílio emergencial aos brasileiros por mais quatro meses, o governo federal cortou pela metade o valor da bolsa, agora fixado em R$ 300, e excluiu algumas categorias da lista de beneficiários. 

    O calendário dos pagamentos dessa segunda fase ainda não foi divulgado, mas todos os depósitos têm como data limite o dia 31 de dezembro. E quem já recebe o auxílio, não precisa solicitar novamente o benefício: as parcelas serão pagas desde que a pessoa atenda aos novos critérios. 

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    Mas, afinal, quem continua recebendo? Será que é o seu caso? De acordo com o texto da nova Medida Provisória (MP), que já está em vigor, o governo não vai mais depositar o auxílio emergencial para:

    – O trabalhador que conseguiu um emprego formal, com carteira assinada, após receber as primeiras parcelas de R$ 600

    – Tenha recebido seguro-desemprego ou tenha conseguido se aposentar neste meio tempo

    – Quem tenha declarado renda familiar mensal acima de três salários mínimos (R$ 3.135) ou meio salário mínimo por pessoa da família referente ao ano de 2019

    – Cidadãos brasileiros que tenham se mudado para o exterior

    – Quem foi listado como dependente em alguma declaração do Imposto de Renda de 2019, seja como cônjuge (marido ou esposa), companheiro de união estável, filho ou enteado com menor de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja cursando faculdade ou ensino técnico

    – Presidiários em regime fechado

    – Quem tiver menos de 18 anos, exceto mães adolescentes 

    Segundo as novas regras, as mães que sejam responsáveis pelo sustento da casa vão continuar recebendo o benefício em dobro. Agora, quem recebia R$ 1.200, passa a ganhar R$ 600.

    O Congresso ainda vai avaliar a MP publicada pelo governo, mas, por enquanto, todas as decisões estão valendo. Senadores e deputados terão um prazo de 120 dias a partir da publicação, na última quinta-feira (3), para analisar o texto. Para o pagamento das novas parcelas, o governo editou outra medida que abre crédito extraordinário de R$ 67,6 bilhões ao Ministério da Cidadania.

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