Nota Fiscal Paulista libera R$ 35,6 milhões para resgate de créditos
Do montante deste mês, R$ 16,8 milhões são de pessoas físicas, e os outros R$ 18,4 milhões são destinados a instituições filantrópicas para utilização em seus projetos
Os consumidores que realizaram compras com CPF na nota em abril deste ano já podem resgatar os créditos da Nota Fiscal Paulista. A partir desta terça-feira, R$ 35,6 milhões estão disponíveis para retirada, segundo a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP).
Do montante deste mês, R$ 16,8 milhões são de pessoas físicas, e os outros R$ 18,4 milhões são destinados a instituições filantrópicas para utilização em seus projetos. A liberação é referente às compras e doações de documentos fiscais realizadas em abril deste ano.
Para transferir os recursos, basta utilizar o aplicativo ou site oficial da Nota Fiscal Paulista, digitar o CPF/CNPJ, senha cadastrada e solicitar a opção desejada. Os valores serão creditados na conta corrente ou poupança indicada em até 20 dias. A transferência não tem custo e o valor mínimo é de R$ 0,99.
Os créditos permanecem disponíveis aos consumidores por um ano da liberação e podem ser transferidos a qualquer momento dentro desse período. Além disso, é possível utilizar os valores para pagamento do IPVA. Na liberação deste mês, os recursos ficam disponíveis até o dia 15 de agosto de 2023.
A Sefaz alerta que todo dia 15 expiram os valores liberados no mesmo mês do ano anterior. Na última segunda-feira, 15, por exemplo, terminou o prazo de resgate para os créditos liberados em agosto de 2021.
Entenda o programa
A Nota Fiscal Paulista, criada em outubro de 2007, busca reduzir a carga tributária individual dos cidadãos. Até 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recolhido pelo comércio é distribuído aos consumidores que solicitam a nota fiscal e informam CPF ou CNPJ.
A devolução é feita em créditos liberados todo mês. É possível conferir os valores disponíveis pelo site ou aplicativo da Nota Fiscal Paulista.
O consumidor também pode solicitar o documento fiscal sem a indicação do CPF/CNPJ e doá-lo a uma entidade de assistência social, saúde, educação, defesa e proteção animal ou cultura cadastradas no programa.