Norma do BC que limita renegociação de dívida é contestada no STF
Ação apresentada pela Confederação Nacional do Turismo (CNTUR) defende que medida fere o princípio da isonomia


A resolução 4.782/2020 do Conselho Monetário Nacional (CNM) e do Banco Central que trata de programa especial de renegociação de dívidas, em decorrência dos efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus, é alvo de ação no Supremo Tribunal Federal.
Na ação, apresentada pela Confederação Nacional do Turismo (CNTUR), é defendido que a medida fere o princípio da isonomia, ao dar tratamento diferente a empresas inadimplentes, impondo restrições e limites.
“A finalidade deveria ser garantir o acesso amplo e irrestrito de todos à renegociação e à prorrogação dos vencimentos das parcelas de empréstimos e financiamentos”, defende a entidade.
Segundo a Confederação, no lugar de flexibilizar, as instituições financeiras desfiguraram os objetivos sociais e econômicos das medidas protetivas com a imputação de acréscimos de valores, taxas, juros e correção monetária.
“É preciso que a corte determine que todas as flexibilizações previstas na resolução sejam direcionadas de forma ampla a todas as pessoas jurídicas e físicas, sem restrição, distinção ou exigências, adimplentes ou não, com a postergação dos vencimentos para o final do contrato”, afirmou.
Na prática, a resolução prevê a renegociação e a prorrogação de dívidas bancárias, empréstimos e financiamentos de devedores e mutuários no período de 60 dias ou mais.