No Rio Grande do Sul, Fazenda suspende cobrança de dívida ativa da União por 90 dias
No entanto, medida não vale para microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) suspendeu por 90 dias a cobrança de parcelas da dívida ativa da União para contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas com domicílio tributário em 336 municípios do Rio Grande do Sul, incluindo Porto Alegre.
A medida, no entanto, não vale para microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
A portaria foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (6).
Assim, aquelas parcelas com vencimento em abril, maio e junho passam a contar com novas datas: julho, agosto e setembro, respectivamente.
Além da prorrogação, a portaria também suspende por 90 dias algumas medidas de cobrança administrativa, como apresentação de protesto de certidões da dívida ativa da União, averbação pré-executória e instauração de novos procedimentos administrativos de reconhecimento de responsabilidade (PARR).
O mesmo prazo também vale para os procedimentos de exclusão de contribuintes de negociações administradas pela PGFN por inadimplência de parcelas.
A portaria ainda esclarece que a prorrogação não inclui os juros e abrange somente as parcelas que estão prestes a vencer, a partir da data da publicação da medida.
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