Mudanças que reduzam o déficit na Previdência de militares são necessárias, diz presidente do INSS à CNN
Stefanutto, que foi militar, recebeu a CNN na sede do Instituto e indicou que há espaço para o regime militar se aproximar do civil
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto defendeu em entrevista à CNN que mudanças no regime de Previdência dos militares que reduzam seu déficit frente a outras modalidades de aposentadoria são necessárias.
“Mudanças em tratamentos que podem melhorar o déficit, para que não haja uma sobrecarga do regime geral, que é o que dá menos prejuízo, são necessárias. Mas tudo deve ser feito com estudo e tranquilidade, entendendo o especial papel das Forças Armadas”, disse.
O debate sobre o tema ganhou força após relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) dar números ao tamanho do déficit, em relatório divulgado na última semana, e ministros como Simone Tebet, do Planejamento e Orçamento, falarem publicamente sobre a necessidade de abordar este debate.
De acordo com o relatório do TCU, cada aposentado ou pensionista do regime geral gera um déficit per capita de R$ 9,4 mil por ano. No caso de servidores públicos civis, esse valor é de R$ 69 mil. Já os militares têm um déficit anual de R$ 159 mil por cada beneficiário.
Stefanutto, que recebeu a CNN na sede do Instituto, mencionou formação em Escola Naval e negou qualquer resistência à carreira. “Agora, como previdencialista, acho que os regimes devem se aproximar ao máximo”, completou.
Para o presidente do INSS, é preciso considerar as especificidades da carreira militar e parte dos “tratamentos” diferenciados devem ser mantidos. Na sua visão, porém, temas que acentuam o déficit devem ser debatidos, considerando inclusive experiências internacionais em que o regime militar é semelhante ao civil.
A folha de pagamento dos militares do Brasil é, em termos proporcionais, mais de três vezes maior que a vista nos Estados Unidos. Atualmente, 78% dos gastos militares brasileiros são destinados a pessoal da ativa, da reserva e pensões. Em 2024, essa conta somará R$ 77,4 bilhões.
“Temos caminho para a melhoria. Podem ser debatidas novas regras que valham apenas para os que ingressarem na carreira daqui para frente. Há muito espaço para conversar. Não quer dizer que vai mudar algo, mas é necessário debater”, concluiu.
A CNN procurou o Exército brasileiro para que comentasse as afirmações. Em resposta, seu centro de comunicação afirmou que não se manifesta sobre comentários de outros órgãos. Na nota, porém, enumerou algumas informações.
O Exército indicou que todos os militares, sejam ativos ou da reserva, contribuem para a pensão militar até a morte, enquanto no regime geral aposentados e pensionistas não o fazem. Ainda indicou que o sistema de proteção social da Forças Armadas não conta com as receitas de contribuição patronal.
Confira a nota do Exército na íntegra:
O Centro de Comunicação Social do Exército informa que a Força não se manifesta sobre comentários de outros Órgãos, pois esse é o procedimento que tem pautado a relação de respeito do Exército Brasileiro com as demais instituições da República.
Cabe esclarecer que as Forças Armadas possuem um Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas (SPSMFA) que, de acordo com o Acórdão 684/2022–TCU– Plenário, não é um regime previdenciário e, portanto, não há que se falar em déficit previdenciário.
Conforme o art. 53-A da Lei nº 6.880, de 1980 (Estatuto dos Militares), a remuneração dos militares ativos e daqueles que se encontram na reserva (veteranos) é encargo financeiro do Tesouro Nacional. Trata-se de uma despesa do Orçamento Fiscal e não do Orçamento da Seguridade Social.
Todos os militares, sejam ativos ou veteranos, bem como as pensionistas dos militares contribuem para a pensão militar até a morte. No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), aposentados e pensionistas não contribuem para a previdência.
Além disso, justamente por não ser um sistema previdenciário, o Sistema de Proteção Social dos militares das Forças Armadas não conta com as receitas de Contribuição Patronal.