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    MP que compensa desoneração corrige distorções tributárias e não prejudica setor produtivo, diz Barreirinhas

    Governo está corrigindo uma distorção de uma “sistemática criada para ser neutra mas foi distorcida ao longo dos anos” com a criação de créditos presumidos, créditos fictícios e alíquotas reduzidas, disse

    Superintendência da Receita Federal, em Brasília
    Superintendência da Receita Federal, em Brasília Marcelo Camargo/Agência Brasil

    Cristiane Noberto

    Brasília

    O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, disse que a medida de compensação para a desoneração da folha de pagamento a 17 setores da economia e para a redução da alíquota previdenciária de municípios corrige distorções e não vai prejudicar o setor produtivo.

    O texto propõe fechar brechas na legislação de crédito presumido PIS/Cofins não ressarcível mais compensação PIS/Cofins limitada, que renderia até R$ 29,2 bilhões para compensar o impacto das desonerações que chegam a R$ 26,3 bilhões, sendo R$ 15,8 bilhões às empresas e R$ 10,5 bilhões para os municípios.

    Em coletiva de imprensa nesta terça-feira (4) para detalhar a proposta do governo, Barreirinhas pontuou que o governo está corrigindo a “distorção de uma sistemática criada para ser neutra, mas foi distorcida ao longo dos anos”, com a criação de créditos presumidos, créditos fictícios e alíquotas reduzidas, e que no fim das contas abre possibilidades de uma empresa receber uma espécie de subvenção do governo brasileiro.

    “Numa sistemática saudável de não cumulatividade, o acúmulo do crédito deveria ser a exceção da exceção. […] O crédito, em princípio, é menor que o valor do débito.

    Eventualmente, em determinado mês, compra mais insumo, aumenta estoque, ou tem uma saída menor e aí acumula, compensa nos exercícios seguintes. Essa é a lógica da não cumulatividade que está completamente distorcida no PIS/Cofins”, disse o secretário.

    Barreirinhas continuou dizendo que há setores que acumulam recorrentemente e ainda recebem em dinheiro o ressarcimento. “Para você ver, o contribuinte não tem nem como gastar tanto crédito.

    Aí ele vai bater na porta do Fisco e a gente entrega um cheque em dinheiro, como se fosse uma subvenção financeira para determinadas empresas”, destacou.

    O chefe da Receita Federal frisou que não se trata de revogar a lei, mas de corrigir as distorções.

    “Se tem tributo para pagar, sorte do contribuinte, mas ele não recebe em dinheiro”, destacou.

    Diálogo com setores

    Ao ser questionado se o setor produtivo havia sido consultado sobre a proposta, Barreirinhas apontou que é um diálogo que o próprio ministro da Fazenda, Fernando Haddad, vem fazendo ao longo dos últimos meses.

    “Estamos tratando de situações pontuais, de um número pequeno de empresas. Não há uniformidade para cravar o setor”, disse.

    O secretário evitou dizer quais os setores serão beneficiados pela medida, mas disse que a disfuncionalidade do PIS/Cofins atual “não atende lógica muito menos de justiça”.

    “Não tem lógica setor ser mais ou menos tributado, a não ser que setor tenha sido mais beneficiado que outro. Estamos atacando um pouco o problema, mas nem de longe ele todo”, destacou.

    “Quem deixar de receber esse ressarcimento não vai gostar, normal. Mas, não tem jeito, quando se cria um benefício fiscal, tem que ter medida compensatória.

    O Congresso tem legitimidade para rejeitar a medida provisória, mas não encontramos algo nesse volume de recurso que seja justo. Mas quem vai dar a palavra final, evidentemente, é o Congresso Nacional”, disse Barreirinhas.