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    Ministério da Fazenda notifica Anatel para derrubar outras 1.443 bets ilegais

    Fazenda já havia determinado derrubada de 2.040 sites no dia 11 de outubro

    João Nakamurada CNN , em São Paulo

    A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda enviou nesta quinta-feira (31) uma nova lista de bets ilegais para a Anatel bloquear.

    Em adição aos 2.040 sites ilegais de apostas esportivas e de jogos online reportados no dia 11 de outubro, a agência deve agora derrubar o sinal de outros 1.443 domínios.

    A partir dessa relação, a agência determina que as empresas de telecomunicações bloqueiem o acesso a esses endereços.

    Essas empresas estão em situação irregular pois não entraram com pedido de autorização de funcionamento até 17 de setembro.

    A medida faz parte do esforço do governo para reduzir a dependência dos jogos.

    Segundo o Ministério da Fazenda, até o fim de dezembro, apenas empresas que já atuam no setor e solicitaram autorização no prazo poderão continuar operando.

    No dia 18 de outubro, a pasta lançou a última atualização das bets liberadas para operar no país. Ao todo, 100 empresas com respectivamente 223 bets podem operar em todo o Brasil. Outras 26 empresas foram permitidas a operar em alguns estados em específico.

    A lei das bets foi aprovada no fim do governo do ex-presidente Michel Temer (MDB), e dava prazo de no máximo dois anos prorrogáveis para regulamentar. O bloqueio faz parte de um conjunto de quatro ações do governo para conter a dependência do jogo, bem como coibir a lavagem de dinheiro.

    Regularização

    Além de enviarem o pedido de autorização, as empresas devem se adequar às normas estabelecidas pelo governo.

    Ao atender a regulação, as bets só poderão realizar suas transações por meio de instituições financeiras ou de pagamentos autorizadas pelo Banco Central (BC).

    A lei também prevê que, após o pedido, o valor sacado pelo jogador deve ser depositado em duas horas no máximo.

    A regulação ainda especifica uma política de lavagem de dinheiro, que determina:

    • Que jogadores sejam identificados por documentos e sistema de reconhecimento facial com prova de vida;
    • O apostador deve cadastrar uma conta em seu nome, e a empresa de apostas fica proibida de receber ou depositar em outras contas que não sejam a cadastrada;
    • A proibição de depósitos ou pagamento com dinheiro em espécie ou boleto.

    Além disso, as empresas devem ser transparentes com os usuários e garanti segurança cibernética a eles. Por tanto, a lei define que as bets devem:

    • Controlar e prevenir acessos não autorizados, inclusive por funcionários das empresas de apostas;
    • Proteger seus sistemas contra hackers;
    • Proteger a localização de servidores;
    • Realizar backup e alteração de dados;
    • Ter um plano e fornecimento de energia ininterrupta;
    • Plano de continuidade de negócios.

    As bets também precisam estar vinculadas a reguladores nacionais ou internacionais.

    Ademais, a legislação reforça penalidades contra o uso das plataformas por menores de 18 anos. Nesse sentido, as apostas não podem ser realizadas em jogos envolvendo menores de idade.

    O governo ainda define que as empresas devem avaliar a capacidade financeira dos apostadores para garantir que seus gastos não comprometam sua renda.

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