Menos de 2% dos pacotes de compras internacionais foram declarados em 2022
Dados dos Correios e da Receita Federal mostram que 176,3 milhões de pacotes chegaram ao Brasil por compras internacionais no ano passado
Menos de 2% das compras internacionais que chegaram à central de desembaraço alfandegário dos Correios no ano passado tinham uma declaração de importação. O dado é da Receita Federal e mostra uma gigantesca diferença do observado nas encomendas que chegam por empresas privadas, cuja taxa de declaração chega a 70%.
Dados dos Correios e da Receita Federal mostram que 176,3 milhões de pacotes chegaram ao Brasil por compras internacionais via Correios no ano passado. De todas essas compras, apenas 1,9% tinham a Declaração de Importação de Remessas, a DIR.
Foram 3,4 milhões de declarações nas remessas postais, informa a Receita Federal. Isso indica que 89,1% de todas as compras chegaram ao Brasil sem a declaração ao Fisco para o tratamento alfandegário.
As grandes plataformas asiáticas, como o Aliexpress, Shein e Shopee, usam os Correios para a entrega final no Brasil e, por isso, estão incluídas no número. O dado diz respeito ao sistema postal tradicional, com desembaraço aduaneiro e entrega final sob responsabilidade dos Correios – normalmente, em Curitiba.
Os dados da declaração são obrigatórios para compras internacionais despachadas por empresas. A isenção acontece em casos muito específicos, como quando o remetente e o destinatário são pessoas físicas. É esse quadro que despertou as autoridades brasileiras que encaram a situação como resultado de “ilegalidade” das plataformas vendedoras.
A situação chama atenção especialmente quando são comparados os números de tratamento alfandegário das remessas do mesmo tipo feitas integralmente por empresas privadas, como a FedEx ou DHL. Nesse caso, foram 2,4 milhões de encomendas que chegaram ao Brasil no ano passado com 1,6 milhão de declarações de importação. Ou seja, o índice de declaração chega a 69,7%.
O Fisco nota que, no caso das remessas de empresas privadas – chamadas de remessas expressas – cada DIR pode ter dados de uma ou mais encomendas. Em outras palavras, o índice de declaração, na prática, é maior que os 70%.
A declaração à Receita Federal tem mais de 20 campos obrigatórios. Entre os dados da remessa, estão a descrição do conteúdo, peso, valor em dólares e data do pedido. Também são exigidos dados do remetente e destinatário, como nome completo, endereço e CPF do comprador.