Lula viaja à China em meio à investigação por suspeita de dumping praticado pelo país asiático
Prática de dumping se configura com a “oferta de um produto no comércio de outro país a preço inferior a seu valor normal”, explica especialista
O Brasil decidiu abrir uma investigação contra a China por suposta prática de dumping dias antes da viagem que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) faria ao país asiático no final de março.
Com a visita ao país remarcada para esta semana – após ser cancelada por motivos de saúde do presidente à época – o encontro dos governos ocorre em meio ao processo investigativo.
A prática de dumping é configurada como “oferta de um produto no comércio de outro país a preço inferior a seu valor normal”, explica Tercio Sampaio Ferraz Jr, professor da Faculdade de Direito da USP.
“Dumping é a prática comercial em que empresas de um país vendem seus produtos ou serviços por preços ‘extraordinariamente’ abaixo do valor para outro país. Quanto ao valor, trata-se de preço considerado menor no país importador do que se cobra pelo produto dentro do país exportador. Essa diferença é chamada de margem de dumping”, explica.
A investigação foi oficializada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 22 de março. Além da China, Peru e Colômbia também vão ter condutas apuradas.
Segundo a publicação, a suspeita é de que os países praticaram dumping ao exportar para o Brasil chaves de latão sem segredo, do tipo Yale ou Tetra, com ou sem resina plástica aplicada na cabeça.
O processo foi aberto pela Secretaria de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
A análise dos elementos considerou o período de abril de 2021 a março de 2022. A investigação vai enviar questionários aos produtores e exportadores, que contam com 30 dias para restituí-los. As empresas mencionadas também tem direito a pedir audiências de defesa.
Os efeitos do dumping e consequências legais
A prática de dumping pode, entre outras situações, prejudicar empresas nacionais de um determinado setor. Caso confirmadas essas condições, governos têm direito de aplicar ações para reaver possíveis prejuízos, segundo Tercio Sampaio Ferraz Jr.
“Quando é apurada a existência de margem de dumping e verificado que ela prejudica as empresas nacionais num setor determinado, o Estado prejudicado pode aplicar sobre o produto os chamados direitos antidumping. A expressão ‘direito antidumping’ significa um montante em dinheiro igual ou inferior à margem de dumping apurada”, indica.
Ou seja, caso comprovado o dumping, o Brasil determina o valor dos direitos antidumping e os aplica à importação do produto quando entram no país.
O especialista explica que, normalmente, empresas praticam dumping para “conquistar mercados”. “Elas praticam preços de dumping para entrar num mercado. Depois de enfraquecer o mercado nacional, voltam aos preços lucrativos. Não é uma prática incomum”, aponta.
Por fim, Ferraz Jr aponta que a abertura da investigação ou mesmo a comprovação da margem de dumping não necessariamente afetam a relação bilateral entre os países. Ele ressalta que todos estes mecanismos tem base em leis e compromissos normativos internacionais.
“O Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT, na sigla em inglês) é o principal mecanismo jurídico internacional projetado para promover os objetivos do livre comércio. É indispensável para qualquer país no concerto mundial”, indica.