Justiça determina suspensão do concurso da Receita Federal após pedido do MPF
Ministério Público Federal avaliou irregularidades em questões da prova


A Justiça Federal acatou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender o concurso da Receita Federal de 2023.
A ação do MPF foi movida contra a União e a Fundação Getúlio Vargas (FGV), que compôs a banca responsável pelo exame.
De acordo com o Ministério Público, a prova aplicada teria violado o edital do concurso ao cobrar conteúdos que estavam fora da cartilha. Além disso, o órgão indica que algumas das questões da prova apresentavam conteúdo e respostas com justificativas contraditórias.
Ao todo, o MPF pediu a anulação de nove questões da prova e um item de outra.
Em contrapartida a suspensão, o Ministério Público requereu que fossem anuladas as perguntas indicadas e divulgada uma nova lista de aprovados para a próxima etapa do exame.
Conforme a decisão da Justiça, a suspensão deveria ocorrer em um prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
O concurso estava no momento em sua 2ª e última etapa, composta de um curso de formação profissional seguido de provas eliminatórias.
Ao todo, o concurso oferece 699 vagas para novos servidores da Receita, divididas entre 469 para analistas tributários e 230 para auditores fiscais. Ambos os cargos requerem nível superior de formação em qualquer área.
A FGV afirmou, em nota, que cumprirá a determinação da Justiça e “que está adotando todas as medidas cabíveis para reverter a referida decisão e retomar imediatamente o Curso de Formação Profissional”.
A Comissão de Aprovados no Concurso de Auditor Fiscal e Analista Tributário da Receita Federal do Brasil informou, também em nota, que a suspensão “trouxe insegurança jurídica e instabilidade no cumprimento do cronograma inicialmente planejado pela banca examinadora”.
A comissão diz que o certame encontra-se na etapa de realização do Curso de Formação Profissional (CFP), última prevista para o concurso, e que entre os argumentos usados na decisão estava o de que não haveria prejuízos, pois o curso era ministrado na modalidade online. A comissão diz, porém, que o CFP exige regime de dedicação integral e as aulas são ministradas de segunda a sexta das 9h às 18h, o que “impossibilita a realização de outra atividade laboral”.
“Em virtude disso, muitos aprovados precisaram pedir demissão de seus empregos, outros foram exonerados de cargos públicos ou perderam cargos comissionados”, informou.
A CNN procurou a Receita Federal para um posicionamento. O texto será atualizado assim que houver retorno.
*Sob supervisão de Ana Carolina Nunes