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    Justiça de SP determina que Livraria Cultura desocupe loja na Avenida Paulista

    Decisão prevê "despejo coercitivo" caso empresa, em recuperação judicial, não se retire em prazo de 15 dias

    Da CNN* , São Paulo

    O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) emitiu decisão autorizando a desocupação da Livraria Cultura de seu endereço no Conjunto Nacional, localizado na Avenida Paulista, na cidade de São Paulo (SP).

    Segundo a decisão, publicada no último dia 11 de agosto, a companhia possui um prazo de quinze dias para deixar o espaço, sob pena de despejo coercitivo.

    A nota pontua que “o juízo da recuperação judicial foi consultado e expressamente autorizou o despejo da executada do imóvel situado no Conjunto Nacional”.

    O TJSP explica que houve um descumprimento do acordo 445/452 dos autos principais, o qual definia que a Livraria Cultura, Sergio Herz e Pedro Herz “obrigaram-se ao pagamento parcelado da dívida ao exequente, além da quitação de imposto predial atrasado diretamente à Prefeitura”.

    A juíza argumenta que, desde a assinatura do acordo, as partes não cumpriram com os requisitos estabelecidos.

    Nesse caso, “não há qualquer razão jurídica ou econômica que justifique a manutenção das Recuperandas no imóvel.

    “Observa-se que as Recuperandas estão inadimplentes no que se refere à obrigação que, a rigor, deveria ser sua primeira prioridade – o pagamento do aluguel da sede de sua principal e icônica loja”.

    Além disso, o TJSP pontua que “o prazo que concerne ao stay period das devedoras já se esgotou há tempos”.

    Tendo isso em vista, a nota também afirma que a “atividade empresarial deverá ser exercida em outro local, cujos custos as Recuperandas tenham condições econômico-financeiras de arcar”.

    Recuperação judicial

    Em maio de 2021, a Justiça de São Paulo homologou um aditamento ao plano de recuperação judicial da Livraria Cultura, após uma série de polêmicas em torno da assembleia-geral de credores (AGC).

    Com o novo plano, a rede de livrarias poderia continuar com o processo com descontos maiores sobre suas dívidas, mudança que a empresa afirma ser necessária diante do impacto da Covid-19 sobre suas operações.

    Mas em fevereiro deste ano, o TJSP decretou a falência da companhia, a qual demonstrou interesse em recorrer da decisão.

    “A Livraria Cultura informa com grande surpresa a decisão que chegou no final da tarde de 09/02. Nesse momento iremos analisar a decisão do juiz, mas pretendemos recorrer”, informou a empresa em nota.

    Conforme a nota deste mês da Justiça, a falência da executada da Livraria Cultura foi suspensa liminarmente pelo Superior Tribunal de Justiça, “mantendo-se a executada, por ora, em recuperação judicial”.

    Veja também: Justiça decreta falência da Livraria Cultura

    *Publicado por Iasmin Paiva

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