Justiça de SP cancela cobrança de tarifa por quilômetro rodado de transportes por aplicativo
Ação foi movida pela Confederação Nacional de Serviços; Prefeitura analisa recurso judicial
O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu o pagamento da taxa que empresas de transporte por aplicativo, como Uber e 99, eram obrigadas a pagar à Prefeitura de São Paulo. A cobrança foi instituída por decreto, em 2016, pelo então prefeito Fernando Haddad.
As empresas estavam realizando o pagamento de uma taxa classificada como “preço público”, de R$ 0,12 por quilômetro rodado na capital paulista. Neste ano, foram pagos mais de R$ 240 milhões arrecadados aos cofres públicos.
O pedido de suspensão da cobrança foi realizado pela Confederação Nacional de Serviços (CNS) e a Procuradoria-Geral da Justiça moveu uma ação de inconstitucionalidade.
Na decisão, o desembargador Fábio Gouvêa, esclareceu que a cobrança deveria ter sido criada por lei, ou seja, com permissão da Câmara Municipal.
“Diante de tal natureza tributária, parece que era imprescindível que a instituição tivesse se dado por lei e não por decreto e que houvesse algum serviço sendo prestado ou, ao menos, posto à disposição, o que, a princípio, não se verifica”, disse o desembargador.
À CNN, a Uber esclareceu que não teve nenhum envolvimento no processo movido pela CNS e que não tem nenhuma associação com a entidade.
“A empresa reforça que sempre contribuiu com o pagamento do preço público em conformidade com as regras estabelecidas pelo município de São Paulo e que não há nenhuma ação em curso da Uber discutindo o preço público pago na capital paulista no STJ”, concluiu.
A 99 afirma que “nunca ajuizou ação contra a regulamentação do preço público em São Paulo”. E alega que “o questionamento sobre a constitucionalidade foi feito pela CNS”.
Já a Prefeitura de São Paulo informou que o prazo para recurso está em andamento e a gestão está estudando os recursos aplicáveis à decisão.
A reportagem entrou em contato com a Confederação Nacional de Serviços para um posicionamento, mas ainda não obteve retorno até a publicação desta matéria.
*Publicado por Ana Coelho sob supervisão de Marcos Rosendo.