Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    IR 2025: Saiba por que a declaração pré-preenchida foi dividida em lotes

    Contribuintes já podem conferir informações antecipadas antes do prazo oficial

    Matheus Oliveiracolaboração para a CNN , São Paulo

    Junto com o início do prazo de envio das declarações do Imposto de Renda 2025, a Receita Federal liberou parte da documentação da declaração pré-preenchida nesta segunda-feira (17).

    Questões técnicas e operacionais teriam atrapalhado a integração dos dados.

    A liberação antecipou a projeção inicial de disponibilizar a declaração pré-preenchida em 1° de abril.

    “O melhor seria lançar tudo junto. Não foi possível. Tivemos dificuldades internas que impediram essa ação. Não conseguimos o que esperávamos. O movimento reivindicatório [dos servidores da Receita Federal] não ajuda nesse tipo de atividade”, disse o subsecretário de gestão corporativa da Receita Federal, Juliano Brito, na coletiva de apresentação do Imposto de Renda 2025.

    Auditores fiscais da Receita Federal estão em greve desde o dia 26 de novembro de 2024.

    Em 2024, 18,7 milhões de contribuintes completaram e enviaram suas declarações de imposto de forma online.

    Mesmo com o atraso, a Receita Federal espera estabelecer um novo marco com 57% das declarações feitas dessa maneira.

    A expectativa é que até o fim do prazo, em 30 de maio, sejam recebidas um total de 46,2 milhões de declarações.

    Saiba o que já está disponível na declaração pré-preenchida:

    • Informações da declaração anterior do contribuinte (identificação, endereço, entre outros);
    • Rendimentos e pagamentos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), Declaração de
    • Serviços Médicos e de Saúde (DMED) e Carnê-Leão Web;
    • Rendimentos isentos por causa de doença grave e códigos de juros (incluindo Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).

    A partir de 1° de abril, a Receita Federal liberará um segundo lote de informações. São elas:

    • Contribuições para previdência privada;
    • Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
    • Atualização do saldo de fundos de investimento;
    • Imóveis adquiridos no ano-calendário;
    • Doações efetuadas no ano-calendário;
    • Informações de criptoativos;
    • Conta bancária/poupança ainda não declarada;
    • Fundo de investimento ainda não declarado;
    • Contas bancárias no exterior.

    O que é a declaração pré-preenchida?

    A declaração pré-preenchida é gerada com informações da Receita Federal, com base em dados fornecidos pelos contribuintes no ano anterior, além de informes de rendimentos fornecidos por fontes pagadoras, como empresas e o INSS, por exemplo.

    Algumas diferenças ou a ausência de dados podem ocorrer se as fontes pagadoras não enviarem as declarações de rendimentos ou precisarem retificá-las por alguma razão.

    Além da declaração pré-preenchida, o Fisco disponibiliza aos contribuintes a opção de preencher uma declaração nova ou baseada no ano anterior.

    Como selecionar a declaração pré-preenchida?

    No computador:

    • Instale o programa do Imposto de Renda 2025 no computador.
    • Clique no botão “Entrar com gov.br”.
    • Selecione a aba “Nova”.
    • Clique em “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”.

    Na plataforma e-CAC:

    • Acesse a plataforma por meio da conta gov.br.
    • Selecione o ano de exercício desejado.
    • Clique no botão “Preencher Declaração”.
    • Selecione a opção “Pré-preenchida”.
    • Os contribuintes devem ter o nível Prata ou Ouro na conta gov.br para fazer a declaração pré-preenchida em qualquer interface (online, aplicativo ou programa).

    Prioridades nos lotes de restituição

    Quanto à prioridade nos lotes de restituição, a Receita manteve a preferência para quem utilizar simultaneamente a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição via Pix.

    Mesmo assim, a lista de prioridade segue da seguinte forma, independentemente de terem utilizado a pré-preenchida ou Pix:

    • Contribuinte de idade igual ou superior a 80 anos;
    • Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
    • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
    • Aqueles que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
    • Demais contribuintes.

    IR 2025: veja quando começa o pagamento de restituições e prioridades

    Tópicos