Interesse público e coletivo prevalece sobre o individual, diz procurador
Procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, ainda afirmou que a portaria não mudou o que a legislação prevê
A portaria publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência na última segunda-feira (1) que proíbe a demissão ou a não contratação de funcionários que se recusam a se vacinar contra a Covid-19 contraria diferentes decisões e orientações da Justiça do Trabalho, que dão ênfase ao entendimento de que a saúde e a segurança da coletividade se sobrepõem à do indivíduo. O procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira reiterou este entendimento à CNN.
“A saúde do trabalhador é dele mesmo, mas pode atingir a outras pessoas. O interesse público e coletivo prevalece sobre o individual. Inclusive, essa é a temática da vacinação. Ninguém pode forçar você a se vacinar, mas podem criar situações restringindo a sua mobilidade em locais, como o próprio Supremo já definiu”, afirmou o procurador-geral do Trabalho.
Ainda segundo Ramos Pereira, a portaria não mudou o que a legislação prevê, e nem poderia fazer isso.
“A portaria não modificou o que a legislação prevê, e nem poderia, porque é uma portaria. Ela tem uma incidência interna no órgão que a emitiu. O que hoje prevalece é a decisão do Supremo de que a vacinação é obrigatória e as pessoas têm que se vacinar para fazer certas situações, senão ficará impedido”, afirmou o procurador.