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    Imposto de renda: veja quais são os gastos dedutíveis

    Valor a ser pago pode ser reduzido ao declarar despesas com saúde, dependentes, educação, previdência, entre outros

    Letícia Naomeda CNN* , em São Paulo

    Todo ano é preciso declarar o imposto de renda (IR) e repassar as informações à Receita Federal. Este ano, o contribuinte tem até o dia 31 de maio para fazê-lo.

    Aqueles que, em 2022, tiveram renda acima de R$ 28.559,70 ou que receberam R$ 40 mil em rendimentos isentos não tributáveis ou tributados na fonte, precisam prestar as contas ao leão.

    Mas o imposto sobre os rendimentos tributáveis pode ser reduzido com a ajuda dos gastos dedutíveis — despesas do contribuinte em áreas como educação, saúde, dependentes, pensão alimentícia, entre outras.

    “Calcula-se a receita tributável e deduzem-se esses gastos. O resultado dessa diferença forma a base tributável sobre a qual incide as alíquotas de imposto”, explica Rodrigo De Losso, professor titular do Departamento de Economia da FEA-USP.

    Existem dois modos de receber desconto no IR. Um é pela declaração simplificada, em que o contribuinte substitui todas as deduções permitidas na legislação por um desconto de 20% do tributo que deve, com o limite máximo de R$ 16.754,34, conforme a Receita Federal.

    Por outro lado, caso observe que há muitos gastos dedutíveis a serem declarados e que o valor do desconto irá superar os 20% da renda, é aconselhável fazer a declaração completa.

    Para comparar os dois casos, De Losso destaca que o imposto de renda deve ser preenchido como declaração completa.

    “Ao final, o próprio programa indica quanto pagaria de imposto em cada situação ou quanto teria de devolução, se o IR foi pago a mais”, explica.

    Se optar pela completa, os gastos devem ser colocados no campo “Pagamentos Efetuados”. É importante ter em mãos os comprovantes de pagamento da atividade que realizou — por exemplo, a nota fiscal de um pagamento de consulta médica —, nos quais devem constar CPF ou CNPJ.

    Isso é necessário, pois aquela instituição que prestou o serviço deve estar nos dados da Receita Federal para a informação não ser invalidada.

    O professor chama atenção para alguns cuidados a se tomar nesse caso:

    • Todos os pagamentos efetuados devem ter recibos ou notas fiscais;
    • No caso de plano de saúde, descontar a parcela não dedutível, ou seja, aquele valor reembolsado pelo plano;
    • Tomar cuidado para não inserir notas fiscais em duplicidade.

    Alguns erros mais comuns são inserir gastos que não são dedutíveis. Neste caso, o especialista ressalta as despesas com medicamentos comprados em farmácia e material escolar.

    Alguns prestadores de serviço também não envolvem dedução, incluindo nutricionistas e profissionais sem registro profissional.

    Despesas médicas

    As despesas médicas dedutíveis não têm limite de valor na declaração e referem-se àquelas utilizadas para tratamento próprio ou de dependentes — neste último caso, se tiverem sido definidos por decisão judicial ou acordo extrajudicial.

    Esses gastos devem estar registados na conta hospitalar e podem ser com:

    • Mensalidades de plano de saúde;
    • Médicos de qualquer área;
    • Psicólogos;
    • Dentistas;
    • Fisioterapeutas;
    • Terapeutas ocupacionais;
    • Fonoaudiólogos;
    • Hospitais;
    • Exames laboratoriais;
    • Serviços radiológicos
    • Tratamentos de saúde no exterior.

    Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias também entram como deduções, mas é necessário que se comprove com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário.

    Gastos com nutricionistas, enfermeiros, assistentes sociais, óculos, cadeira de rodas, com fins estéticos, como prótese de silicone ou botox, medicamentos, teste de DNA, entre outros, não são dedutíveis.

    Dependentes

    O valor máximo na dedução por dependente é de R$ 2.275,08, em cada ano. Conforme a Receita Federal, estão nessa categoria:

    • Filho ou enteado de até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
    • Filho ou enteado de até 24 anos, caso esteja cursando ensino superior (graduação ou pós-graduação — mestrado, doutorado e especialização) ou escola técnica de segundo grau;
    • Cônjuge do contribuinte, companheiro(a) com quem teve filho ou vive há mais de 5 anos;
    • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
    • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade de 21 anos até 24 anos, caso esteja cursando ensino superior (graduação ou pós-graduação — mestrado, doutorado e especialização) ou escola técnica de segundo grau;
    • Pais, avós e bisavós que, em 2022, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
    • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
    • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

    Vale destacar que os dependentes devem aparecer em apenas uma das declarações do casal. Se o filho tiver pais separados, o contribuinte deve considerar como dependente aqueles que estiverem sob sua guarda.

    Educação

    As deduções relacionadas a gastos com educação própria e de dependentes incluídos na declaração têm um limite anual individual de R$ 3.561,50. Estão inclusos:

    • Educação infantil, incluindo creches e pré-escolas;
    • Ensino fundamental;
    • Ensino médio;
    • Educação superior, compreendendo graduação e pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
    • Educação profissional, técnicos e tecnólogos.

    Outros cursos — idiomas, dança, artes, esportes — e gastos com uniformes, transporte e material escolar não são abatidos.

    E se ocorreu um divórcio no ano-calendário, mas houve despesas com educação de dependentes antes disso — por exemplo, um pai pagou quatro meses de mensalidade escolar em 2022 — esses gastos podem ser considerados deduzíveis, mesmo que se perca a guarda dos filhos depois.

    Previdência

    Os valores de contribuição para a Previdência Social do INSS podem ser deduzidos para trabalhadores assalariados ou autônomos, sem um limite.

    Já para o contribuinte que tiver a previdência no modelo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), a dedução pode chegar até 12% dos rendimentos tributáveis.

    Aqueles que contribuem para o regime Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) não podem ter esses valores abatidos do IR.

    Pensão alimentícia

    Será abatida do cálculo do IR a pensão alimentícia ocorrida por meio de decisão judicial ou acordo extrajudicial (escritura pública), que pode inclusive ser direcionada ao sogro ou sogra.

    No caso o pagamento seja arbitral, com um acordo entre as partes, mas sem participação dos órgãos públicos, o gasto da pensão alimentícia não é considerado dedutível.

    Quem recebe a pensão alimentícia não pode ser incluído na declaração como dependente de quem a paga.

    Outras despesas

    Caso a pessoa seja um profissional autônomo, tudo que se inclua como gastos registrados no livro-caixa como essenciais para a realização do serviço — água, luz, telefone, aluguel, etc. — pode ser abatido do IR.

    Por outro lado, despesas com transporte, salvo no caso da pessoa ser representante comercial — não podem ser deduzidas.

    O mesmo vale ao pagamento a profissionais liberais, por exemplo, quando um advogado presta serviços ao contribuinte. Nesse caso, a Receita aponta que na declaração deve ser informado o valor recebido de uma ação judicial já descontado dos honorários pagos ao advogado.

    No caso de imóveis alugados, o locador pode descontar, na hora de declarar seu aluguel recebido, despesas gastas com IPTU, condomínio e taxas, dentre outros — o inquilino, se pagá-las, não pode deduzi-las de seu imposto de renda.

    Doações, outro caso

    Há também as doações incentivadas — voltadas a fundos de assistência ou incentivo a áreas como cultura e esporte —, mas que reduzem o valor do imposto devido e não o montante da renda a ser tributada, como nas despesas dedutíveis.

    Diferentemente dos itens anteriores, as doações “se baseiam no imposto devido já calculado e não correspondem exatamente a deduções, porque não alteram a base de cálculo do imposto devido”, explica De Losso.

    “As doações incentivadas não são deduções e, por isso, são inseridas no campo Doações Diretamente na Declaração”, afirma. O máximo de abatimento possível destinado a essa finalidade e retirado do imposto já calculado é de 3% por cada quantia doada, ou 6% se somar todas as doações.

    Segundo De Losso, quando apurado o imposto devido, pode-se direcionar parte dele a instituições cadastradas na Receita Federal e aptas a receber esses recursos. Essas instituições são fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais ou municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente ou do Idoso.

    *Sob supervisão de Gabriel Bosa

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