Imposto da reforma tributária não incidirá em dividendos, diz porta-voz da Fazenda
Cobrança de IVA também não deve abranger valores mobiliários e demais resultados de participações societárias
O Imposto Sobre Valor Agregado (IVA) da reforma tributária não incidirá em dividendos, participação e reorganização societária e receita financeira, segundo detalhou Daniel Abraham Loria, diretor de Programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, nesta quinta-feira (25).
“Os rendimentos financeiros, as operações com títulos ou valores mobiliários e o recebimento de dividendos e demais resultados de participações societárias não sofrem incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com exceção do disposto no regime específico de serviços financeiros.”, disse durante coletiva para detalhar o texto que regulamenta a reforma tributária.
Loria completou dizendo que, no entanto, o IBS e a CBS poderão incidir sobre arranjos envolvendo uma combinação de atos e negócios jurídicos caso estas constituam, na essência, uma operação onerosa com bem ou com serviço (regra antiabuso).
Na mesma coletiva, o secretário extraordinário da reforma, Bernard Appy, detalhou que a estimativa de alíquota de 26,5% será dividida entre alíquotas médias de 8,8% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, imposto federal) e 17,7% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, imposto estadual).
O primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária foi entregue ao Congresso nesta quarta-feira (24) pelo governo.