Guia do Imposto de Renda 2020: veja prazos e o que não pode faltar na declaração
Para quem é obrigado a fazer a declaração, atrasar ou se esquecer do tributo pode representar problemas com o fisco, como o pagamento de multas
O período para entregar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020 já começou e, por conta dos impactos da pandemia de coronavírus, o prazo de entrega foi prolongado até o dia 30 de junho.
Para quem é obrigado a fazer a declaração, atrasar ou se esquecer do tributo pode representar problemas com o fisco, como o pagamento de multas e até investigações por sonegação. Além disso, quem declara antes costuma receber a restituição mais cedo.
Confira, abaixo, se você faz parte do grupo que é obrigado a declarar o IR em 2020. Caso se enquadre nesse perfil, saiba os documentos que não podem ser esquecidos e os detalhes mais importantes do processo de envio e restituição.
Quem é obrigado a declarar o IR?
Segundo informações da Receita Federal, devem declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física 2020 os contribuintes que, em 2019:
• Receberam, considerando todo o ano, rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis), cuja soma ultrapassar R$ 28.559,70;
• Tiveram renda anual bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
• Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, rendimento da caderneta de poupança ou doações) um total anual superior a R$ 40.000;
• Pretenda compensar prejuízos de anos-calendários posteriores a 2019;
• Obtiveram, em qualquer mês do ano, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto (como por exemplo a venda de um imóvel);
• Realizaram investimentos financeiros tributáveis, como operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
• Tiveram, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000;
• Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e se encontravam nessa condição em 31 de dezembro de 2019.
Qualquer pessoa que não se enquadre nos requisitos acima está desobrigada a declarar o Imposto de Renda. Ainda assim, o contribuinte pode enviar seus documentos à Receita caso julgue que teve algum tipo de retenção de imposto durante o ano. Valores retidos no pagamento de férias, por exemplo, podem ser integralmente restituídos em certos casos.
Não devem enviar o Imposto de Renda pessoas que constam como dependentes em outra declaração. Veja abaixo as regras a serem observadas para essas situações.
Aposentados por invalidez ou por portar doenças graves (como AIDS, esclerose múltipla e outras patologias listadas pela Receita Federal) são isentos de imposto sobre rendimentos relativos a aposentadorias e pensões. No entanto, devem declarar normalmente o IR caso possuam outros rendimentos.
1 – Quais os prazos para declarar o IR em 2020?
O período estipulado pela Receita Federal para envio das declarações vai das 8h (de Brasília) do dia 2 de março até às 23h59min59seg do dia 30 de junho de 2020. Veja abaixo, no item 7, o que pode ocorrer caso o prazo não seja cumprido.
2- O prazo será prorrogado por causa do coronavírus?
A Receita Federal prorrogou a data final de entrega da declaração do imposto de renda. Agora, o prazo limite para enviar a declaração é dia 30 de junho, e não mais 30 de abril.
A informação foi divulgada pelo secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, durante uam coletiva no dia 1º de abril. De acordo o secretário, a decisão foi tomada para ajudar a conter os impactos do coronavírus na economia.
3- Por quais canais posso fazer minha declaração?
A declaração é feita por meio de um programa da Receita Federal, que pode ser acessado tanto no computador quanto por meio de um aplicativo para celulares e dispositivos móveis.
O download pode ser feito no site da Receita, na App Store (iOS) ou Google Play (Android).
4- Qual a documentação necessária?
Para declarar o imposto de renda, é preciso reunir:
Documentos de identificação: RG e CPF próprio e de dependentes de qualquer idade. Caso o familiar ainda não tenha o número, é necessário fazer o cadastro. Crianças nascidas a partir de 2017 já tem o CPF emitido junto com as certidões de nascimento.
Se é a primeira declaração, a Receita também pedirá pelo número do Título de Eleitor e informações residenciais e profissionais.
Número de declarações anteriores: Caso tenha feito, tenha em mãos o número da declaração de Imposto de Renda de 2019;
Informes de rendimentos: Fornecido pela empresa empregadora, o documento deve conter a renda do trabalhador, bem como INSS, IR retido na fonte e o CNPJ da empresa. Aposentados também devem declarar os rendimentos, disponíveis no site do INSS.
Para autônomos, pensionistas e locatários, é necessário informar os montantes e pagar uma taxa mensalmente por meio do programa Carnê-Leão, disponível no site da Receita. A aplicação também gera o informe de rendimentos.
Informes de instituições financeiras: Bancos e corretoras devem fornecer o informe com saldo da conta corrente e movimentações ao longo do ano. Caso tenha investimentos ou feito operações na Bolsa, também devem ser relatados na declaração.
Recibos de despesas dedutíveis: É possível deduzir do imposto despesas com educação formal, saúde e previdência privada. Para obter a restituição, é preciso ter os recibos ou notas fiscais, com nome, endereço, descrição do serviço prestado, valor pago, CPF ou CNPJ do prestador, bem como nome completo e CPF de quem usufruiu o serviço.
Além dos papéis, também é necessário informar banco e número da conta para o crédito da restituição.
Comprovantes de bens: Também é preciso ter os documentos que comprovem a posse de bens como imóveis ou veículos. Caso tenha comprado ou vendido um bem, também é preciso ter o contrato, escritura ou nota fiscal que comprove a operação.
Saiba, também, como declarar compra, venda e aluguel de imóveis no Imposto de Renda 2020.
Outros: Caso tenha recebido herança, pensão alimentícia ou participado de consórcio, é necessário reunir os documentos necessários para comprovação.
5- O que mudou em relação ao IR do ano passado?
Neste ano, não será possível deduzir gastos com INSS de empregados domésticos. Em 2019, quem mantinha empregado com carteira assinada em casa podia abater até R$ 1.200,32 de despesas previdenciárias.
Outra mudança foi no calendário de restituições: em 2020, serão cinco lotes de restituição, começando em maio –no ano passado, eram sete e com início em junho.
Não houve correção na tabela de pagamentos do IR, uma promessa de campanha do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Como os valores não são alterados pela inflação desde 1996, pessoas com salários cada vez menores entram na faixa de pagadores todos os anos.
6- Quais as regras para a declaração de dependentes?
Entre os perfis que podem ser enquadrados como dependentes na declaração do Imposto de Renda, constam:
• Cônjuge não declarante;
• Companheiro(a) não declarante, com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos
• Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
• Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
• Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
• Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
• Pais, avós e bisavós que, em 2011, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 18.799,32;
• Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
• Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Nos casos de dependentes comuns e declarações em separado, o mesmo dependente não pode constar simultaneamente em mais de um registro.
É obrigatório informar o número de CPF dos dependentes, além de eventuais rendimentos e bens em seus nomes.
7- O que acontece se eu atrasar ou não pagar o IR?
Declarações enviadas após as 23h59 de 30 de junho implicarão na cobrança de multas. Cada mês de atraso representa 1% adicional no pagamento, tomando como base o total imposto devido (ainda que integralmente pago) — sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo de 20% da quantia de tributo devida.
Se atrasar causa transtornos, deixar de enviar o Imposto de Renda — quando se faz parte da parcela obrigada a declará-lo — pode acarretar em sérias consequências. A infração pode levar a uma investigação pelo crime de sonegação fiscal, com pena prevista de 2 a 5 anos de prisão. Nesses casos, o fisco pode cobrar um adicional ao pagamento de até 150% do valor de imposto devido, com juros Selic.
8- O que eu posso deduzir na declaração?
Para pagar menos imposto ou aumentar a restituição, os itens abaixo podem ser adicionados na declaração — desde que se enquadrem em requisitos da Receita Federal que podem ser consultadas aqui.
• Despesas relacionadas ao pagamento de pensão alimentícia;
• A quantia mensal de até R$ 189,59 por dependente;
• Contribuições para a Previdência ou aos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo ônus tenha sido do contribuinte;
• Despesas médicas para tratamento do contribuinte ou dependentes;
• Despesas com educação do contribuinte ou dependentes — com limite de desconto de R$ 3.561,50 por pessoa;
• Remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício. Porém, diferentemente de anos anteriores, a dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos não será mais permitida.
• A partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos, é possível deduzir o valor de R$ 1.903,98, por mês, relativo à parcela isenta de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, paga pela previdência oficial, ou complementar.
9- Como funciona a restituição?
O cálculo da restituição leva em conta se o recolhimento de imposto ao longo do ano foi fiel à tabela do Imposto de Renda, que para o ano de 2019 não teve modificações:
• Quem ganha valores mensais até R$ 1.903,98 está isento da cobrança;
• Valores entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 são taxados em 7,5%;
• Valores entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 tem uma cobrança de 15%;
• Valores entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 têm uma alíquota de 22,5%;
• Renda acima de R$ 4.664,68 é taxada com uma tributação de 27,5%.
Tendo como base essa tabela e os gastos dedutíveis declarados pelo contribuinte em sua declaração, a Receita calcula se ainda há imposto a ser recolhido para o ano-base (o que leva ao pagamento de mais tributos) ou se deve restituir valores.
10- Para quando estão previstos os lotes de restituição?
A partir de 2020, as restituições do Imposto de Renda serão pagas em cinco lotes, e não mais em sete. O pagamento está programado para seguir o calendário abaixo:
• 1º lote: 29 de maio de 2020
• 2º lote: 30 de junho de 2020
• 3º lote: 31 de julho de 2020
• 4º lote: 31 de agosto de 2020
• 5º lote: 30 de setembro de 2020
As restituições serão priorizadas pela data de entrega das declarações. Algumas categorias (como contribuintes com 60 anos ou mais e pessoas com deficiência) também têm prioridade legal.