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    Governo lança edital para MEIs e MPEs renegociarem dívidas do Simples com desconto

    Entre as condições especiais estão redução de até 100% sobre juros, multas e encargos legais

    Patrick Fuentescolaboração para a CNN , São Paulo

    A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está permitindo que Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) renegociem dívidas do Simples Nacional.

    Entre as condições especiais estão descontos, parcelamentos e modalidades de negociação adaptadas às necessidades do contribuinte.

    É possível obter redução de até 100% sobre juros, multas e encargos legais da dívida total, assim como parcelamento em até 133 vezes, adaptadas à capacidade de pagamento.

    A adesão ao programa deve ser feita online pelo site Regularize, até 29 de novembro, às 19h.

    Para conceder os benefícios, a PGFN analisa o grau de recuperabilidade da dívida. Por isso, os benefícios variam conforme o perfil do contribuinte e do montante em débito.

    A transação deverá abranger todas as inscrições elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial. Também é possível combinar uma ou mais modalidades de negociação.

    O contribuinte poderá perder o acordo feito junto a Procuradoria caso:

    • Não haja o pagamento da primeira prestação da renegociação até o último dia útil do mês da adesão;
    • Não houver a quitação integral ou acumular 3 prestações atrasadas, consecutivas ou alternadas, no caso de parcelamento da entrada;
    • A falta de apresentação da documentação referente aos débitos em discussão judicial;
    • Caso o contribuinte não cumpra alguma regra da negociação, listadas no artigo 10 do Edital PGDAU nº 7/2024.

    Em caso de rescisão, o contribuinte será excluído do acordo de renegociação e perderá os benefícios de pagamento facilitado. Após isso, será retomada a cobrança do saldo devedor restante.

    Além disso, não poderá formalizar uma nova transação pelo prazo de dois anos, contados da data de rescisão, ainda que relativa a outros débitos.

    MEIs com dívidas podem ser excluídos do Simples Nacional

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