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    Governo enrijece regras para títulos agrícolas e imobiliários; entenda

    Fazenda defende que mudanças garantirão que instrumentos financeiros sejam garantidos em operações compatíveis com a finalidade a que se destinam

    Marcello Casal Jr/Agência Brasil

    Da CNN*

    São Paulo

    O Conselho Monetário Nacional (CMN) mudou regras para títulos agrícolas e imobiliários em reunião extraordinária nesta semana. Na prática, as alterações enrijecem as normas de emissões. Estes são os principais instrumentos financeiros usados para financiar projetos nas áreas mencionadas.

    As principais mudanças envolvem a restrição do lastro (que é a garantia da operação) de parte dos papéis e ampliação de três para 12 meses o prazo mínimo para as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e Letras de Crédito Imobiliário (LCI).

    No caso da LCA, da LCI, do Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e do Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), os papéis não poderão ser lastreados em títulos de dívida, como debêntures, emitidos por companhias não relacionadas ao agronegócio e ao mercado imobiliário.

    O Ministério da Fazenda defende que a limitação do lastro assegura que esses instrumentos financeiros sejam garantidos em operações compatíveis com a finalidade a que se destinam.

    Além disso, o CMN introduziu limites para a aplicação dos recursos captados com LCA. A partir de julho, o banco que pegou os recursos só poderá destinar o dinheiro para operações de crédito rural com taxas livremente pactuadas no mercado. O dinheiro não poderá mais ser usados para conceder crédito rural subsidiados pela União.

    Para Letras Imobiliárias Garantidas (LIG), passará a valer vedação que já é implementada no caso da LCA: não poderá haver aproveitamento de dupla isenção de Imposto de Renda sem que as emissões originem novos empréstimos imobiliários.

    Entenda os títulos

    Do ponto de vista do investidor, o principal diferencial de LCA, a LCI e LIG é eles são isentos de Imposto de Renda e têm garantias caso a instituição financeira emissora quebre.

    O CRA e o CRI são emitidos por companhias securitizadoras e não são garantidos, com o comprador assumindo o risco de a companhia declarar falência.

    Em todos os tipos de papéis, as novas regras só valerão para emissões futuras. Para quem detém algum desses instrumentos financeiros, nada mudará até o vencimento do título.

    *Com informação de Agência Brasil.