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    Gilmar dá 5 dias para governo se manifestar sobre a proposta dos estados em relação ao ICMS

    Na última quarta-feira (29), a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo um prazo de 30 dias para se manifestar

    Gabriela Coelhoda CNN , Em Brasília

    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu cinco dias para que o governo do presidente Jair Bolsonaro (PL) se manifeste sobre as propostas dos estados para chegar a um acordo na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre combustíveis.

    “A Secretaria deverá intimar a União, com urgência, por meio de intimação eletrônica do sistema processual desta Corte, com a observação de que o prazo correrá normalmente durante o recesso judiciário, em razão deste relator manter as atividades laborais em tal interstício”.

    Na última quarta-feira (29), a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo um prazo de 30 dias para se manifestar. De acordo com Gilmar, o que está em discussão diz respeito a verbas que servem para custeio das áreas de saúde, educação, segurança pública, combate à miséria, entre outros serviços essenciais.

    “É certo que, no mundo todo, discute-se qual seria a melhor forma de diminuir os preços dos combustíveis. Criação de fundos, diminuição de impostos, concessão de subsídios e transferências de renda estão entre as opções dos Países para lidar com o problema comum. Não existe solução pronta ou fácil. É preciso coesão, criatividade e, mais ainda, sensibilidade”, disse.

    Na terça-feira (28), estados e União participaram de audiência de conciliação convocada por Gilmar Mendes para buscar um acordo na questão do ICMS.

    O ministro afirmou ainda que se, de um lado, o constituinte desenhou um quadro fiscal fortemente descentralizado quanto aos impostos; de outro, deixou nas mãos da União, livres de qualquer partilha de arrecadação, outra espécie tributária: as contribuições, especialmente as sociais.

    “Progressivamente, o governo federal viu-se induzido a lançar mão dessa espécie tributária, quer pelas facilidades de seu regime de instituição, livre da aplicação de boa parte dos princípios tributários, quer pela não obrigatoriedade de partilha das receitas geradas, ao contrário do que ocorre com os impostos”, afirmou.

    Essa tendência, no entanto, de acordo com o ministro, trouxe efeitos perversos. “No plano econômico e fiscal, a ampliação do financiamento do setor público brasileiro, por meio de contribuições, pode ter sido responsável por efeitos perversos, como o ganho de complexidade do sistema tributário, a centralização fiscal e a elevação da carga tributária. A União não pode fazer uso de seu poder legislativo e esvaziar o poder tributário dos Estados fora das hipóteses previstas na Constituição, tomando medidas que afetem a efetividade da existência do próprio federalismo cooperativo”, disse.

    Para Gilmar, os estados não podem lançar mão desses tributos e se percebem privados do recebimento de qualquer parcela deste bolo cada vez mais amplo de receitas de contribuições arrecadadas pela União. “Daí a gravidade de temas como estes de que tratamos na presente ação, controvérsias constitucionais que afetam sensivelmente as receitas e a arrecadação dos estados, o imposto de maior arrecadação”.

    Gilmar disse também que, diante do próprio quadro de urgência, a lei parece conter lacunas ou incompletudes, que demandam aprimoramentos legislativos. “É de se congratular que o Congresso Nacional, diante desse agravamento do preço dos combustíveis, com reflexos sobre a inflação, na mesma linha do ocorrido em vários países, tem buscado saídas que possam atenuar os efeitos deletérios dessa crise de proporção internacional que se fazem incidir especialmente sobre os brasileiros mais necessitados”.

    Procurado, o Palácio do Planalto não se manifestou.

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