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    Fazenda define regras para compensações de créditos tributários acima de R$ 10 milhões

    Medida foca diluir impacto nas contas do governo e atingir meta de zerar déficit fiscal este ano

    Cristiane Nobertoda CNN , Brasília

    O Ministério da Fazenda publicou uma portaria para escalonar a utilização de créditos tributários das empresas com foco em diluir o impacto nas contas do governo e atingir a meta de zerar o déficit fiscal este ano.

    O texto, publicado na noite desta sexta-feira (5) em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), define limites para os créditos acima de R$ 10 milhões.

    Segundo a portaria, a utilização de créditos tributários decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, para compensação de débitos próprios, fica sujeita a limites mensais.

    De acordo com o texto, o valor mensal a ser compensado fica limitado ao total do crédito atualizado até a data da primeira declaração de compensação diluída, em períodos que vão de 12 a 60 meses.

    • Créditos de R$ 10 milhões a R$ 99 milhões deverão ser compensados no prazo mínimo de 12 meses
    • Créditos de R$ 100 milhões a R$ 199 milhões deverão ser compensados no prazo mínimo de 20 meses
    • Créditos de R$ 200 milhões a R$ 299 milhões deverão ser compensados no prazo mínimo de 30 meses
    • Créditos de R$ 300 milhões a R$ 399 milhões deverão ser compensados no prazo mínimo de 40 meses
    • Créditos de R$ 400 milhões e R$ 499 milhões deverão ser compensados no prazo mínimo de 50 meses
    • Créditos de R$ 500 milhões ou mais deverão ser compensados no prazo mínimo de 60 meses

    A portaria ainda destaca que os limites definidos não se aplicam ao crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado cujo valor total seja inferior a R$ 10 milhões.

    Para Gustavo Vita Pedrosa, tributarista do Ogawa, Lazzerotti e Baraldi advogados, a portaria afeta diretamente o fluxo de caixa e a previsibilidade financeira das empresas. De acordo com o especialista, a diluição no tempo pulveriza o benefício conquistado pelas empresas.

    “Com essa regra inédita, mesmo após longo trâmite judicial e com nítido propósito arrecadatório, a Receita Federal criou mais um obstáculo ao simples exercício do direito de recuperar aquilo que foi pago indevidamente aos cofres públicos. Ou seja, a administração pública deve ao contribuinte, não nega e devolve quando ela quiser”, disse.

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