Fazenda define procedimentos para casos de inadimplência e facilita acesso ao Desenrola
Texto orienta condições necessárias à realização dos leilões de descontos
O Ministério da Fazenda publicou nesta segunda-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU) nova portaria sobre o Desenrola Brasil, que foi prorrogado até março deste ano.
O ato traz procedimentos a serem adotados pelos agentes financeiros no caso de inadimplência de operações de crédito do programa após serem honradas pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO) e alterações na regra anterior sobre a abrangência do programa e o acesso à plataforma de renegociação de dívidas.
O texto também disciplina as condições necessárias à realização dos leilões de descontos concedidos pelos credores neste prazo estendido do programa.
Quanto aos casos de inadimplência, a portaria estabelece que os agentes financeiros deverão adotar estratégia de renegociação semelhante à usualmente utilizada para créditos próprios.
“Nas propostas de renegociação, os agentes financeiros poderão conceder descontos, observados as condições e os limites estabelecidos no estatuto do FGO”, diz a norma.
“A renegociação deverá ser precedida de avaliação de risco de crédito e o agente financeiro deve obedecer às melhores práticas de controle, inclusive avaliação de risco de carteira de acordo com procedimentos transparentes de governança corporativa”, acrescenta.
A nova portaria, assinada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, diz que também serão admitidas no Desenrola Brasil – Faixa 1 as dívidas que, cumulativamente:
- Tenham sido removidas de cadastros de inadimplentes por terem sido adquiridas por terceiros, inclusive empresas securitizadoras e fundos de investimento em direitos creditórios;
- Tenham sido reinseridas pelo adquirente em cadastros de inadimplentes entre 1º de janeiro de 2023 e 28 de junho de 2023;
- Estejam com registro ativo em 28 de junho de 2023.
Para ampliar a adesão de devedores, agora o interessado poderá acessar a plataforma digital do Desenrola Brasil para realizar renegociação de dívidas mediante pagamento à vista ou contratação de operação de crédito com garantia do FGO por diversas formas:
- Por meio da conta pessoal no Portal GOV.BR com nível de certificação digital ouro, prata ou bronze;
- Pelas plataformas de negociação controladas por ou vinculadas a gestores de cadastro de inadimplentes e pelos canais de negociação dos agentes financeiros do Programa, mediante interligação com a plataforma do Desenrola, a ser efetuada com o emprego dos critérios técnicos a serem estabelecidos pela entidade operadora, e no prazo por ela definido;
- Por autenticação realizada diretamente na plataforma do Desenrola, que deverá assegurar a identificação inequívoca do devedor.
O ato estabelece ainda que, para as renegociações solicitadas a partir de 1º de fevereiro de 2024, o saldo devedor contratual da dívida será atualizado pela entidade operadora em 1,62%, correspondente ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, medido no período de junho a dezembro de 2023.