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    Estados publicam novo convênio com regras para alíquota de ICMS de gasolina e gás de cozinha

    Publicação do novo convênio no Diário Oficial da União atende decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal

    Gabriel Hirabahasida CNN , Brasília

    O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou um novo convênio com regras para o cálculo da alíquota do ICMS sobre a gasolina e gás de cozinha.

    A publicação do novo convênio no Diário Oficial da União com essas regras atende a uma decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, no âmbito de uma ação que discute um ato do Confaz sobre o assunto.

    Os estados tentavam conseguir mais tempo para cumprir essa decisão, mas fontes ouvidas pela CNN dizem que o ministro não pretendia estender esse prazo em favor dos estados.

    A CNN apurou que o ato do Confaz atende à maior parte da decisão do ministro André Mendonça. O ministro é relator de uma das ações que tramitam no Supremo e que dizem respeito à alíquota do ICMS sobre combustíveis. Há outras ações sob a relatoria dos ministros Gilmar Mendes e Rosa Weber.

    Pela nova regra, a base de cálculo para a gasolina e o gás de cozinha passa a ser a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação, como determinou Mendonça. As regras passam a valer a partir desta sexta-feira (1º) e vão até o dia 30 de setembro.

    Na noite desta quinta-feira (30), o Conpeg (Colégio Nacional de Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal) havia formalizado um pedido a Mendonça para que fosse dado um prazo de mais 30 dias para essa definição.

    No dia 17 de junho, o ministro do STF decidiu que as alíquotas do ICMS dos combustíveis devem ser uniformes em todo território nacional e estipulou uma série de medidas que devem ser observadas pelos estados e pela Petrobras.

    À época, Mendonça atendeu a um pedido do governo federal e suspendeu um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) sobre o assunto. Pela decisão do ministro, até que outra norma seja editada pelo Confaz, a base de cálculo do imposto para todos os combustíveis passa a ser fixada pela média de preços praticados nos últimos 60 meses.

    O prazo fixado por Mendonça para que essa regra começasse a valer é a partir desta sexta-feira (1º).No caso do diesel, o Conpeg afirmou que a decisão já vem sendo cumprida a partir de um convênio publicado no fim de junho.

    O Conpeg alegava que havia uma tentativa de conciliação em outra ação sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes e que o governo federal havia solicitado mais 30 dias para responder às sugestões feitas pelos estados.Apesar desse pedido de maior prazo, os estados decidiram publicar o convênio.

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