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    Entenda situação da Light e os próximos passos da recuperação judicial

    Juiz decidiu pela manutenção de contratos que permitam a operação do grupo, mas determinou que a empresa garanta o fornecimento de energia elétrica

    Danilo Moliternoda CNN , São Paulo

    O juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 3ª Vara Empresarial da Capital, aceitou nesta segunda-feira (15) o pedido de recuperação judicial da Light. O magistrado decidiu pela manutenção de contratos que permitam a operação do grupo, mas determinou que a empresa garanta o fornecimento de energia elétrica.

    Estima-se que a dívida da Light seja em torno de R$ 11 bilhões. A holding, que tem empresas de geração, distribuição, comercialização e soluções em energia elétrica, atua em mais de 30 municípios do estado do Rio de Janeiro.

    Em seu pedido de recuperação judicial, o grupo afirmou “temer” que, sem essa proteção, a “preservação” de sua atividade ficará inviabilizada.

    “[A Light] esclarece não possuir liquidez para, neste momento, honrar todas as suas obrigações financeiras de curto e médio prazo, mas entende ser o ambiente organizado e protetor da recuperação judicial essencial para o equacionamento do passivo e a readequação da estrutura de capital do conglomerado.”

    A decisão suspendeu a rescisão de contratos que tenham como causa a recuperação judicial da Light. Por outro lado, indica que, caso haja problemas no fornecimento de energia elétrica para os milhares de consumidores, a liminar que garante a RJ poderá ser cassada.

    Rodrigo Cotta, sócio do Salomão Kaiuca Abrahão Raposo e Cotta Advogados, responsável pela Light no processo, afirmou em entrevista à CNN que “a recuperação judicial garante que a companhia siga com a prestação de seu serviço de excelência à sociedade”.

    Endividamento

    A holding confere seu endividamento a uma série de fatores. Entre eles, menciona “perdas não-técnicas (furto de energia) em patamar expressivo e incontrolável”. Membro do Conselho de Administração do IBEF-SP (Instituto Brasileiro dos Executivos de Finanças), Charles Putz aponta este como o “mais antigo e persistente” desafio da Light.

    “É um problema endêmico no Rio de Janeiro que tem se intensificado ao longo do tempo, agravando as dificuldades da empresa. A solução para este problema ultrapassa a esfera de atuação da Light, exigindo um esforço conjunto de várias partes interessadas”, aponta.

    Outros dos motivos mencionados no pedido de RJ são investimentos que não tiveram retorno esperado, diminuição na parcela de consumidores que pagam pela energia no estado, impactos de leis que versam sobre créditos tributários e a pandemia de Covid-19.

    Para Charles Putz, o patamar atual das taxas de juros também impactam a situação. “A Light, já altamente endividada e com uma geração de caixa líquido insuficiente, enfrenta dificuldades não só para rolar ou pagar suas dívidas à medida que vencem, mas até mesmo para cumprir com os pagamentos dos juros da dívida”, afirma.

    Horizonte

    O representante da Light afirmou ainda que a recuperação judicial é a “única solução viável para a companhia”, visando equalizar o passivo e manter a operação no futuro.

    No horizonte da empresa há ainda incertezas quanto à renovação de sua concessão para distribuição de energia. O atual contrato vence em 2026, e um pedido de renovação deve ser apresentado 36 meses antes do vencimento — ou seja, até junho deste ano.

    “É desafiador prever os próximos passos para a recuperação judicial da Light, dada a natureza controversa deste pedido. Ser aceito inicialmente não garante que o processo avançará de maneira convencional, pois certamente enfrentarão contestações. É importante salientar que debentures da Light foram emitidas com rating de AA+ e amplamente distribuídos por bancos para pessoas físicas”, afirma ainda Putz.

    O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirmou em entrevista à CNN no dia 8 que distribuidoras de energia sem “eficiência de gestão” não deveriam participar do processo de renovação de concessões. Em sua fala, ele mencionou a Light.

    O governo deve divulgar em breve o modelo para renovação das concessões de distribuidoras de energia elétrica. Pelo menos duas dezenas de contratos no setor vencem até 2030. Juntas, elas têm faturamento anual de quase R$ 100 bilhões e representam 62% do mercado nacional.

    “Supondo que o processo de recuperação avance, além dos obstáculos intrínsecos a qualquer recuperação judicial, a empresa enfrentará desafios para renovar sua concessão. Entretanto, uma renovação de concessão que reconheça e aborde os desvios de energia no Rio de Janeiro – um problema que é mais da responsabilidade do Estado do que da empresa – pode ser a chave para uma saída satisfatória do processo de recuperação”, avalia Charles Putz, do Ibef.

    Próximos passos para a RJ

    A Licks Contadores Associados foi nomeada para administrar o processo da Light e terá um prazo de 48 horas para indicar “a equipe interdisciplinar composta de profissionais habilitados e responsáveis pela condução do procedimento”, segundo a decisão da Justiça.

    A equipe terá um prazo de 30 dias para elaborar um “relatório circunstanciado de toda a atividade desempenhada pela sociedade, de caráter financeiro, econômico e, quanto à sua atividade fim”.

    O plano de recuperação judicial deve ser apresentado em até 60 dias após a decisão da Justiça. Ainda de acordo com o documento, o processo “precisa tramitar de forma rápida e eficaz no prazo de 180 dias até a eventual aprovação do plano”.

    O juiz responsável ainda esclarece que o pedido diz respeito à holding Light S/A. A Light SESA e a Light Energia são concessionárias de energia elétrica — a primeira, para transmissão e distribuição da fonte de energia.

    “Incide sobre estas [concessionárias] a vedação contida no art. 18 da Lei nº 12.767/2012, que dispõe sobre a não aplicação dos regimes de recuperação judicial e extrajudicial, salvo posteriormente à extinção da concessão”, aponta.

    “Por esta razão, somente a primeira autora Light S/A, holding pura, preenche os requisitos legais e está legitimada para o pedido recuperacional”, completa.

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