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    É neste mês! Veja quando sai o pagamento do 4° lote de restituição do IR

    Segundo Fisco, contribuintes serão pagos de acordo com ordem do envio da declaração do imposto de renda de 2024

    Maria Luiza Araujo

    A Receita Federal deve liberar até o dia 23 de agosto a consulta do quarto e, penúltimo lote, da restituição do Imposto de Renda 2024. De acordo com o calendário do Fisco, o pagamento deste lote está previsto para sair no dia 30 deste mês.

    Vale lembrar que restituição será paga na conta informada pelo contribuinte na declaração ou na chave PIX indicada.

    Segundo o Fisco, a ordem de pagamento da restituição seguirá a data de envio da declaração, ou seja, quem entregou antes, receberá antes a restituição.

    Até o momento, a Receita já restituiu cerca de R$ 28,40 bilhões nos últimos três lotes pagos.

    Como conferir se estou na lista?

    Para saber se foi contemplado, o contribuinte deve acessar a página da Receita Federal, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, depois, em “Consultar a Restituição”.

    A consulta também pode ser realizada no aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares e tablets.

    Caso não tenha sido contemplado neste lote, confira abaixo o calendário com as datas das próximas datas de restituição.

    Prioridade no recebimento do benefício

    Em março, a Receita Federal definiu uma ordem de prioridade para a restituição, discriminando grupos prioritários.

    Neste ano, residentes do Rio Grande do Sul foram incluídos como grupo de prioridade para o recebimento de crédito devido à tragédia climática no estado.

    Os públicos com prioridade nos pagamentos são:

    • Idosos acima de 80 anos;
    • Contribuintes entre 60 e 79 anos;
    • Contribuintes com alguma deficiência física ou mental, ou moléstia grave;
    • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
    • Contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.

    Vale ressaltar que é importante acompanhar os pagamentos dos lotes para se ter ciência da sua atual situação junto ao Fisco, isso porque essa é uma forma de encontrar possíveis inconsistência no imposto de renda declarado ou até mesmo saber se você caiu na malha fina.

    Como consultar se caí na malha fina?

    Para consultar a situação da declaração, o contribuinte deve entrar no aplicativo “Meu Imposto de Renda”, que pode ser acessado por computador e celular.

    Ao escolher o serviço “Pendências de malha”, o contribuinte pode consultar suas pendências e consultar o motivo da retenção.

    Caí na malha fina, e agora?

    Caso a Receita Federal tenha informado que a declaração caiu na malha fina, o contribuinte deve preencher um documento retificador, que está disponível no site do Fisco.

    A Receita também pode pedir que o contribuinte apresente documentos que comprovem as informações prestadas na declaração de IR para sair da malha fina.

    Principais dúvidas sobre malha fina, segundo a Receita Federal:

    • Há duas possibilidades quando a declaração fica retida na malha fina. Se a declaração possui erros, e a Receita Federal ainda não iniciou o procedimento fiscal, o contribuinte pode retificar a declaração corrigindo os erros espontaneamente;
    • Se a declaração não possui erros, o contribuinte pode apresentar voluntariamente todos os documentos que comprovem as informações apresentadas. A abertura do dossiê para envio dos documentos é totalmente digital, dentro do portal do eCAC, e somente pode ser realizado no início do exercício seguinte da declaração. Se declaração é  de 2023, somente a partir da 02/01/2024, e assim sucessivamente;
    • A retenção na malha fina não implica automaticamente em multas. Segundo a Receita, se o contribuinte identificar e corrigir os erros espontaneamente (ou seja, antes da Receita Federal instaurar o procedimento fiscal) não há multas. Porém, se a Receita Federal iniciar o procedimento fiscal, o contribuinte estará sujeito a multas;
    • A Receita Federal tem cinco anos para analisar qualquer declaração, retida ou não em malha, e pode solicitar documentos e informações adicionais. O prazo de conclusão depende muito do estoque de declarações retidas, da complexidade dos casos e do tempo de resposta do contribuinte;
    • O contribuinte tem direito de contestar as informações e defender-se caso discorde do resultado da análise da Receita Federal. É possível apresentar documentos comprobatórios, justificativas e realizar o pedido de revisão. O processo de contestação pode envolver a apresentação de recursos e acompanhamento junto à Receita Federal;
    • Se a declaração retida na malha fina estiver correta e todos os requisitos forem cumpridos, o contribuinte terá direito à restituição, caso tenha valores a receber. No entanto, é necessário aguardar o processo de análise e liberação da Receita Federal para receber a restituição.

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