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    Decisão da Justiça pode levar Odebrecht a realizar nova assembleia de credores

    O desembargador Alexandre Lazzarini, relator do processo, considerou que o acordo era abusivo

    Matheus Prado, do CNN Brasil Business

    A Novonor, antiga Odebrecht, sofreu um revés no seu plano de recuperação judicial. A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, do Tribunal de Justiça de São Paulo, acolheu pedido de anulação de cláusulas referentes à quitação de dívidas com credores quirografários –aqueles que não têm garantia real para pagamento de seu crédito. 

    O desembargador Alexandre Lazzarini, relator do processo, considerou que o acordo era abusivo e que investidores (em sua maior parte ex-funcionários da companhia) corriam o risco de não receberem o que lhes é de direito. A mesma decisão já havia sido tomada em favor de José Carlos Grubisich Filho, ex-presidente da Braskem, que possui cerca de R$ 120 milhões de crédito com a companhia.

    Com isso, o magistrado anulou o cronograma inicial e deu 60 dias para que o grupo apresente nova proposta para encerramento das dívidas. A ação foi ajuizada por cinco credores não-financeiros do Grupo Odebrecht, que são representados pelo escritório Keppler Advogados. Eles argumentaram na Justiça que o acordo, conforme assentado pela empresa, não garante previsibilidades sobre o real cumprimento da quitação das dívidas. 

    Os advogados sustentaram que falta transparência, por parte do conglomerado, em relação à execução das etapas do programa de recuperação judicial, e que os pagamentos aos credores estavam sendo colocados em segundo plano, com priorização para o custeio até de empresas subsidiárias que não se encontram em processo de recuperação. 

    Em entrevista ao CNN Brasil Business, Eduardo Munhoz, advogado da Novonor no processo de recuperação judicial, afirmou que a empresa tentará reverter a decisão do desembargador, que, em última instância, pode ser levada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). “O Tribunal considerou que estes credores não têm outro instrumento para receber seus pagamentos. Nosso objetivo é esclarecer estes pontos.”

    O magistrado afirmou que o montante devido ao grupo, cerca de R$ 300 milhões, não é substancial do ponto de vista financeiro. Apesar disso, uma derrota definitiva no processo obrigará a empresa a realizar outra assembleia com seus credores, para ajustar as condições de pagamento da dívida.

    O advogado Roberto Keppler, que representa os credores, ressaltou que o plano atual impõe condições que dificultam o acompanhamento do seu cumprimento pelo Grupo. “Além de extenso e absurdo, esse prazo inviabilizaria o acompanhamento do plano de recuperação, com pagamentos atrelados a uma série de eventos e condições de difícil, senão impossível, fiscalização e previsibilidade, o que torna o plano de pagamentos equivalente a praticamente zero”, destaca. 

    O desembargador Alexandre Lazzarini, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, acolheu os questionamentos e considerou que os credores foram postos em “posição de total submissão e de incerteza no que diz respeito ao recebimento de seus créditos”. 

    Ele ponderou que “ainda que o plano seja detalhado sobre o percentual destinado ao pagamento dos credores quirografários, amortização dos Instrumentos de Pagamento e uso das recuperandas, fato é que não se sabe exatamente quando e quanto os credores irão receber, o que impede a fiscalização do cumprimento do plano, além de eventual execução”. 

    O magistrado explicou que não é o caso de suspensão do programa de recuperação judicial como um todo, mas que é necessária a reforma das condições de pagamento de dívidas aos credores quirografários. 

    Lazzarini determinou que a nova proposta deve ser “apreciada pelos credores”. “Ainda que se trate de uma recuperação judicial bilionária, não se pode perder de vista que se trata do maior conglomerado do país, com capacidade financeira de arcar com suas obrigações sem impor aos credores sacrifício desmedido”, escreveu. 

    *Com informações de Estadão Conteúdo

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