Conselho do FGTS eleva teto de financiamento para imóvel do Casa Verde e Amarela
Municípios, incluindo as capitais e respectivas regiões metropolitanas, com mais de 100 mil habitantes terão aumento de 10%
O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CC-FGTS) aprovou, em reunião extraordinária nesta segunda-feira (13), o aumento do limite de financiamento para imóveis do programa Casa Verde e Amarela. Agora, o teto volta a ser diferente nos municípios com menos de 100 mil habitantes, como vigorava até novembro de 2018.
De acordo com a proposta aprovada, o aumento será de 10% para municípios com população entre 20 mil e 50 mil habitantes, capitais e regiões metropolitanas. Para cidades com população entre 50 mil e 100 mil habitantes, o aumento será de 15%. Demais municípios, incluindo as capitais e respectivas regiões metropolitanas, com mais de 100 mil habitantes terão aumento de 10%.
Além disso, o desconto concedido sobre o valor das prestações subirá em 0,25% para renda de até R$ 2.000. Com isso, o desconto concedido a mutuários enquadrados na faixa 2 se iguala aos da faixa 1,5, que será extinta.
“A proposta busca aprimorar a regra do desconto complemento agregando outros fatores à renda, como o fator comprometimento despesa/renda médio da unidade federada, a demanda de recursos pela família frente ao valor de venda do imóvel objeto do financiamento e as características da unidade habitacional. Caberá ao Gestor da Aplicação, o Ministério do Desenvolvimento Regional, a regulamentação do emprego dos novos fatores”, diz o voto do Ministério de Desenvolvimento Regional (MDR).
Outra mudança aprovada pelo CC-FGTS, é a redução de 0,5 ponto da taxa de juros nos financiamentos da área de habitação popular para famílias com renda entre R$ 4.000 e R$ 7.000.
“Com os níveis da taxa Selic mais baixos, desde fevereiro de 2020, as condições de financiamento de outras fontes têm se mostrado mais atrativas aos mutuários nesta faixa de renda, caso do SBPE, por exemplo. […] Uma redução em caráter temporário de 0,5% ao ano resultaria numa taxa final de 7,66% aos mutuários do Grupo 3 [5,50% de remuneração do FGTS e 2,16% de remuneração dos agentes financeiros] e, se o mutuário for cotista do fundo, há redução de 0,5%, resultando na taxa de 7,16% na maioria dos casos”, argumenta o MDR ao destacar que a contratação do FGTS no grupo 3 (R$ 4.000 a R$ 7.000) apresentou queda em 2020 de 13,2% em relação a 2018.