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    Comsefaz diz que vai recorrer da decisão de André Mendonça sobre ICMS

    Ministro do STF acatou uma ação do governo federal que suspende a forma de aplicação do imposto pelos estados

    Julliana LopesDouglas Portoda CNN em São Paulo

    Comitê Nacional de Secretários da Fazenda dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz) anunciou, após reunião neste sábado (14), que recorrerá da decisão liminar concedida pelo ministro  André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que derruba a decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) sobre a política de ICMS dos estados sobre o diesel.

    Após a decisão de Mendonça, não se admitirá mais 27 alíquotas diferentes de ICMS, o que representa uma uniformidade e redução do valor do combustível e menor flutuação dos preços. Volta, portanto, a valer o comando da Lei Complementar 192/2022, com uma tributação equilibrada e proporcional.

    Segundo o Comsefaz, não são alíquotas diferentes e a medida respeita a lei, mas uma única, com alguns descontos para evitar aumento de tributos.

    Eles afirmam que fechar uma taxa de R$ 1, mas em algumas localidades era de R$ 0,75 ou menos, e os abatimentos foram feitos exatamente para não acontecer acréscimos nos combustíveis.

    Mendonça atendeu a um pedido do governo de Jair Bolsonaro (PL), que, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), foi ao STF questionar o desrespeito à lei que instituiu uma alíquota única do imposto para todos os estados, em reais por litro, cobrada apenas na etapa da produção.

    A Lei Complementar nº 192, de 2022, de março, implementou a chamada cobrança monofásica e a uniformidade de alíquota na tributação de combustíveis pelo ICMS. Ela também previa um período de transição, até o fim do ano, para que os estados pudessem fixar uma alíquota equivalente à média dos últimos 60 meses —o que, na prática, representaria queda na carga tributária atual sobre os combustíveis.

    Em sua decisão, Mendonça diz que, “a complexidade e relevância da questão” justifica “urgência” para que “se dê início imediato à construção de uma solução efetiva, perene e consentânea com os parâmetros constitucionais reguladores da matéria”.

    De acordo com o ministro, a decisão dos estados configurou uma “patente violação” à Constituição.

    (*Com informações de Thais Arbex, da CNN)

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