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    Suspensão do contrato e redução de salário afetam aposentadoria do INSS; entenda

    Empregador não é obrigado a fazer o recolhimento do INSS para o funcionário com contrato de trabalho suspenso

    Raphael Coraccini, , colaboração para o CNN Brasil Business, em São Paulo

    O novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que permite a suspensão do contrato de trabalho ou a redução do salário e da jornada, muda as contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e isso pode acabar afetando a aposentadoria no futuro.  

    A empresa precisa contribuir durante esse período? O tempo de contrato suspenso ou de salário reduzido vai contar para a aposentadoria do INSS? É preciso fazer algum pagamento extra? Entenda o que acontece nesse período:

    Suspensão do contrato de trabalho

    Na suspensão do contrato de trabalho, o empregador não é obrigado a fazer o recolhimento do INSS para o funcionário. Isso significa que, sem os pagamentos, o período de suspensão não contará como tempo de contribuição, que é uma das exigências para conseguir a aposentadoria do INSS.

    • Trabalhador pode fazer o recolhimento para contabilizar período

    A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho afirma que, “o empregado que queira contar o tempo de contribuição durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho está autorizado a recolher para o Regime Geral de Previdência Social na qualidade de segurado facultativo”. Segundo a Receita Federal, a contribuição no período deve ser paga pela Guia de Previdência Social (GPS).

    Ou seja, para que o período entre no cálculo da aposentadoria, o próprio trabalhador deverá contribuir ao INSS. Caso contrário, o tempo com contrato suspenso não será contabilizado. 

    O advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), afirma ainda que para que o período conte para aposentadoria, o trabalhador precisa contribuir sobre um salário mínimo ou mais. Para valores abaixo disso, a contribuição não será reconhecida pela Previdência Social.

    Ele afirma que há duas opções de recolhimento: pagamento de 11% ou 20%. Se o trabalhador recolher sobre a alíquota de 11% sobre o salário mínimo, o período só contará para fins de aposentadoria por idade. Já o pagamento sobre 20% entre o salário mínimo e o teto previdenciário permite que o período entre na aposentadoria por tempo de contribuição (Veja aqui as regras válidas neste ano).

    Desde que a reforma da Previdência entrou em vigor, em novembro de 2019, para chegar ao valor da aposentadoria, o INSS considera todo o período de contribuição. Antes era feito um descarte das menores contribuições, o que ajudava a aumentar a média salarial do segurado. 

    Na prática, isso quer dizer que se o trabalhador tem uma remuneração alta e contribuir com um salário mínimo, por exemplo, o recolhimento entrará na contagem do tempo de contribuição, mas poderá afetar a média salarial. Assim, Carvalho diz que o ideal seria contribuir com o equivalente ao salário que o trabalhador recebe, porém, diante da redução da renda, essa contribuição tende a ser mais difícil.

    • Pagamento da contribuição

    O cálculo da contribuição e a solicitação de pagamento por GPS pode ser feito via site da Receita Federal.   

    A advogada e presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante, afirma que há também uma alternativa a quem teve o contrato suspenso e gostaria de continuar contribuindo. Segundo ela, o recolhimento pode ser feito por pagamento de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), acessado pelo site da Receita Federal.

    Redução de salário e jornada

    Em caso de redução de salário e jornada, a empresa é obrigada a continuar pagando a contribuição, mas o recolhimento ao INSS será sobre o salário reduzido. 

    Neste caso, os especialistas consultados pela CNN aconselham o trabalhador a complementar o valor, especialmente quando ele está abaixo do salário mínimo. “A contribuição abaixo do mínimo não conta como tempo de contribuição nem para carência”, diz Bramante.  

    Carvalho reforça que o trabalhador deve estar ciente que, mesmo que a empresa pague a contribuição durante a redução de salário, isso não significa que o período será contabilizado pela Previdência se o que está sendo pago for menor que o mínimo. Será necessário fazer uma complementação. “Caso ele não faça essa complementação via DARF, esse tempo não será computado na aposentadoria dele”, diz o especialista.

    • Valor da contribuição 

    No caso da redução de salário, o valor a ser pago de INSS pela empresa deve ser proporcional ao salário reduzido e seguindo a tabela de alíquotas de contribuição:

    Por exemplo, se o trabalhador recebe o salário mínimo (R$ 1.100, neste ano), e a empresa decidiu reduzir em 50% o seu salário, o patrão deverá continuar pagando a contribuição sobre os R$ 550 de salário residual.

    Conforme a tabela de alíquotas, a contribuição sobre esse valor será de 7,5%. Portanto, essa empresa terá que pagar durante o período de redução de salário R$ 41,25 (7,5% sobre R$ 550) de contribuição. Porém, o valor mínimo para que a contribuição conte na aposentadoria é de R$ 82,50 neste ano. É preciso, portanto, que o trabalhador complemente esse valor até chegar na contribuição mínima.

    Nesse exemplo, portanto, o trabalhador deverá pagar via DARF o valor restante de R$ 41,25.

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