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    CMN antecipa regras de provisão de crédito para ajuda ao RS

    Nova regulamentação sobre provisionamento de instrumentos financeiros entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025

    Ruas alagadas em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul
    Ruas alagadas em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul 17/05/2024REUTERS/Adriano Machado

    Reuters

    São Paulo

    O Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu nesta quinta-feira (23) que operações de crédito voltadas para o Rio Grande do Sul em função do desastre provocado pelas chuvas e cujo risco de crédito seja da União estarão sujeitas a níveis mínimos de provisões apenas em caso de atraso superior a 90 dias.

    Em nota, o Banco Central (BC) lembrou que a partir de 1º de janeiro de 2025 entrará em vigor a nova regulamentação sobre provisionamento de instrumentos financeiros.

    “Segundo essa regulamentação, é responsabilidade da instituição avaliar o risco de crédito da operação e constituir provisão suficiente para cobrir as perdas esperadas associadas à operação”, registrou o BC na nota.

    “No caso de operações com atraso superior a 90 dias, aplicam-se os pisos de provisão definidos na regulamentação.”

    De acordo com o BC, para criar condições para que as instituições financeiras possam atuar no socorro ao estado gaúcho, o CMN decidiu antecipar os efeitos desta nova regulamentação.

    “Sem a mudança, o nível de provisão mínimo exigido nessas operações não levaria em conta a existência de garantias que melhoram a qualidade do crédito. Com um nível de provisionamento mais elevado, a capacidade de emprestar das instituições financeiras seria afetada”, disse o BC.

    O CMN é formado por representantes do Ministério da Fazenda, do Ministério do Planejamento e Orçamento e do Banco Central.