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    Chegou a hora de trocar os presentes de Natal? Veja seus direitos

    Para facilitar a vida na hora da troca, o Procon-SP e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) montaram guias com regras

    Cleber Souzado CNN Brasil Business , em São Paulo

    Aquele tão desejado presente de Natal chegou no tamanho errado? Não gostou do que recebeu?

    Depois do Natal, consumidores retornam às lojas para trocar presentes recebidos na data. Para facilitar a vida na hora da troca, o Procon-SP e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) montaram guias com regras.

    Segundo o Idec, não importa a qualificação do produto, seja ele usado ou novo, o consumidor sempre terá direitos que devem ser respeitados pelo fornecedor.

    Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), os prazos para que o consumidor reclame dos defeitos aparentes e de fácil constatação são de 30 dias para produtos não duráveis, como alimentícios e flores, por exemplo.

    Para produtos duráveis, como uma geladeira ou uma máquina de lavar roupas, o prazo sobe para 90 dias para a partir da data de entrega efetiva do produto.

    Veja, abaixo, os principais direitos listados pelos órgãos para a troca do presente de Natal.

    Por gosto ou tamanho

    Vale ressaltar que os estabelecimentos comerciais não são obrigados trocar um produto, caso o item não tenha defeitos. Ou seja, se o consumidor não gostou do presente ou ele não serviu, o lojista não é obrigado a receber o produto de volta.

    Grande parte das lojas, porém, acabam aceitando trocas por uma espécie de “política da boa vizinhança”.

    A obrigatoriedade vem se a loja se compromete com uma política de troca e, por isso, é importante saber se há possibilidade de trocar na hora da compra.

    Por defeito

    Se o produto veio com defeito, os lojistas são obrigados a solucionar o problema em até 30 dias. Também existe a opção de realização de troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

    Em caso de produto essencial ou com defeitos muito importantes, não vale o prazo de 30 dias. O lojista deve devolver o dinheiro pago ou realizar a troca imediata.

    Compras online

    Todo o consumidor tem o direito do arrependimento no e-commerce. A pessoa pode desistir da compra em até sete dias (da data de compra ou de recebimento do produto) independentemente do motivo.

    O Procon orienta que o consumidor formalize a desistência por escrito e, se o produto já tiver chegado até o destino, deve ser devolvido com direito a devolução do dinheiro pago, incluindo o frete.

    O que levar para trocar produto em loja física?

    Guarde a nota fiscal ou recibo de compra e apresente na hora da troca.

    Algumas lojas também realizam a troca de produtos que estejam com a etiqueta ou dentro da caixa.

    Qual o valor da troca?

    Quando o consumidor quiser trocar o tamanho do produto comprado, as lojas não podem cobrar um valor adicional pela peça.

    Quando a troca for por um modelo diferente, o vale troca gerado deve ser do valor pago pelo primeiro item, independentemente de promoções ou aumento de preço.

     

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