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    Câmara aprova texto-base de MP que trata da venda direta de etanol

    Medida precisa ter sua tramitação concluída no Congresso até o dia 9 de dezembro ou perde a validade

    Maria CarolinaMarcelloEdiçãoPedro FonsecaMaria Pia Palermoda Reuters

    A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (25) a medida provisória que trata da venda direta do etanol, com a intenção de eliminar a interferência compulsória dos distribuidores de combustíveis na comercialização do produto e aumentar a concorrência na revenda.

    A MP segue, agora, para análise do Senado. A medida precisa ter sua tramitação concluída no Congresso até o dia 9 de dezembro ou perde a validade.

    Segundo o relator, deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), a proposta “propiciará maior eficiência logística” na comercialização do etanol, com benefícios para o consumidor final em termos de redução de preços.

    O texto aprovado adequa ainda a legislação que trata da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), na intenção de evitar perda de arrecadação e equalizar a incidência tributária entre o etanol nacional e o importado.

    Em grandes polos consumidores, a medida não deve atingir o objetivo pretendido pelo governo de redução dos preços dos combustíveis, de acordo com especialistas ouvidos pela Reuters.

    Além disso, a negociação sem intermediários com os postos também aumenta riscos de sonegação de tributos, pois tira do jogo importante elo arrecadador de taxas –a distribuição–, em um mercado no qual o etanol já é responsável por grande parte do montante sonegado no Brasil, estimado em R$ 24 bilhões por ano.

    A proposta previa que o posto revendedor de combustíveis poderia comercializar combustíveis adquiridos de outros fornecedores, mesmo que optasse por exibir marca comercial de distribuidor, mas o dispositivo foi retirado do texto durante a votação dos destaques.

    Também fica eliminada a vedação de o Transportador Revendedor-Retalhista (TRR) –agente econômico que adquire óleo diesel a granel, óleo lubrificante acabado e graxa para venda e entrega no domicílio do cliente–, comercializar etanol hidratado.

    O texto também reduz o prazo para regulamentação da flexibilização da tutela regulatória da fidelidade à bandeira na comercialização de combustíveis.

    Trecho incluído pelo relator autoriza a revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado, sem limitação geográfica e terrena, na intenção de aumentar a concorrência na revenda.

    Outra sugestão acolhida pelo deputado desobriga a empresa interessada de demonstrar qualquer vinculação societária a outros agentes do setor de biocombustíveis para a obtenção de outorga da autorização para e exercício da atividade de compra e venda de etanol combustível.

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