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    Câmara aprova projeto que cria margem para novo Bolsa Família

    Projeto que abre espaço para o novo Bolsa Família ainda precisa ser analisado pelos senadores, em uma sessão do Congresso convocada para a tarde desta segunda-feira

    Maria Carolina Marcelloda Reuters

    A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (27) em sessão do Congresso Nacional, o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) que cria as bases para a instituição do novo programa social em substituição ao Bolsa Família, e permite que seja usada como medida compensatória proposta que ainda esteja em tramitação no Congresso.

    Esse é o caso, por exemplo, de projeto da reforma do Imposto de Renda, citada como compensação pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, na exposição de motivos que acompanha o PLN.

    O texto que altera o IR ainda não teve sua tramitação concluída e aguarda votação no Senado.

    O PLN altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e foi editado, segundo justificativa de Guedes, para acolher uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

    A corte determinou ao presidente da República, Jair Bolsonaro, que fixe valor de benefício descrito na lei do Renda Básica de Cidadania e siga a diretriz de unificação de programas sociais de combate à pobreza e extrema pobreza.

    Assim que tiver sua votação concluída na sessão destinada à Câmara, o projeto que abre espaço para o novo Bolsa Família ainda precisa ser analisado pelos senadores, em uma sessão do Congresso convocada para a tarde desta segunda-feira.

    Segundo o relator da proposta, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), o PLN “possibilita que na análise de adequação orçamentária e financeira de criação de programas de transferência de renda para o enfrentamento da extrema pobreza e da pobreza seja considerada proposta legislativa em tramitação cuja justificativa, relatórios ou pareceres legislativos apontem como uma de suas finalidades atender a compensação necessária para aprovação do programa”.

    O texto também disciplina, de acordo com o deputado, “a utilização de margem no teto de gastos quando da abertura ou reabertura de crédito extraordinário” e “amplia as situações em que é necessário observar a adequação orçamentária e financeira ao substituir o termo ‘renúncia de receitas’ por ‘redução de receita'”.

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