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    Câmara aprova MP que faz ajustes em cobranças e regras na cadeia de etanol

    Matéria traz pontos que buscam, por exemplo, evitar que a venda de etanol pelas cooperativas diretamente a pessoas jurídicas comerciantes varejistas gere renúncia fiscal

    Luciana Amaralda CNN , em Brasília

    O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) uma Medida Provisória que faz ajustes no recolhimento da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a cadeia de produção e de comercialização de etanol hidratado combustível.

    A matéria segue para análise do Senado. O relator da MP, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), recomendou a aprovação do texto como editado originalmente pelo Executivo, sem mudanças.

    Também pela Medida Provisória, considerando as hipóteses já previstas na regulação da área, o agente produtor, a empresa comercializadora e o importador de etanol hidratado combustível ficam autorizados a comercializar o combustível com agente distribuidor; revendedor varejista de combustíveis; transportador-revendedor-retalhista; e mercado externo.

    Já o agente revendedor fica autorizado a adquirir e a comercializar etanol hidratado combustível do agente produtor, da empresa comercializadora ou do importador; agente distribuidor; e do transportador-revendedor-retalhista.

    Cooperativa de produção de etanol hidratado combustível será equiparada a agente produtor, pelo texto.

    A Medida Provisória objetiva apaziguar controvérsias econômicas e jurídicas, segundo ministérios envolvidos na elaboração da matéria.

    A matéria traz pontos que buscam, por exemplo, evitar que a venda de etanol pelas cooperativas diretamente a pessoas jurídicas comerciantes varejistas gere renúncia fiscal e confirmar que o transportador-revendedor varejista também está sujeito às disposições da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins aplicáveis ao comerciante varejista.

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